G1
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O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas nos estabelecimentos comerciais, informou a assessoria da Presidência.
A sanção da lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga. Portanto, o pagamento continua a critério do cliente.
De acordo com a Secretaria de Imprensa, a sanção da lei deverá ser publicada na edição desta terça (14) do "Diário Oficial da União" e a lei entrará em vigor em 60 dias.
O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e estabelece, entre outros pontos, as regras para a divisão das gorjetas e a parte que será destinada ao pagamento de encargos.
Pelo projeto aprovado pelo Congresso, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários.
A nova lei estabelecerá, ainda, que o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário.
Pelo texto, a distribuição do montante recebido pelo estabelecimento será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A regulamentação da gorjeta também estabelece:
No caso das empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece:
Para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.
Primeira Edição © 2011