Novas eleições ocorrem em 23 cidades do País a partir do dia 12 deste mês

Municípios de onze estados brasileiros devem escolher novo prefeito entre março e abril

02/03/2017 07:21

A- A+

iG - Último Segundo

compartilhar:

Eleitores de 23 municípios brasileiros terão que voltar às urnas a partir do proxímo dia 12. As novas eleições para prefeito ocorreram em cidades do Rio Grande do Sul, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina, Pernambuco, Sergipe, Rondônia, Paraná e São Paulo.

O Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições em alguns casos específicos, particularmente quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para cargos majoritários, como o de prefeito, ou ainda quando a decisão da Justiça Eleitoral importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

De acordo com o calendário das eleições suplementares de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as cidades de Ervália, São Bento Abade e Alvorada de Minas, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); e Conquista D’Oeste, em Mato Grosso, terão novo pleito no dia 12 de março.

Já no dia 2 de abril será a vez das cidades de Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa, em São Paulo; Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná; Guajará-Mirim, em Rondônia; Carmópolis, em Sergipe; Ipojuca, em Pernambuco; Sangão e Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina escolherem um novo prefeito.

Salto de Jacuí - RS

Nesta quarta-feira (1), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma liminar do ex-prefeito de Salto de Jacuí Altenir Rodrigues da Silva que pedia a suspensão da decisão do TSE que determinou a realização de nova eleição no município, após a confirmação do indeferimento do registro da candidatura de Lindomar Elias, primeiro colocado no pleito de 2016, com 37,73% dos votos válidos.

A petição foi ajuizada no Supremo em dezembro de 2016 pelo então prefeito do município, que concorreu à reeleição e acabou em segundo lugar no pleito, atrás de Lindomar Elias. De acordo com o autor, o TSE apontou que, no caso, a soberania popular seria atendida com a realização do novo pleito, mas esse entendimento, a seu ver, contradiz o princípio da soberania, uma vez que penalizaria a vontade de aproximadamente 63% dos eleitores do município que votaram em candidatos elegíveis.

O ministro Gilmar Mendes salientou que os argumentos do autor do pedido foram devidamente analisados pelo TSE. Ele lembrou que o relator do caso naquele Tribunal consignou em seu voto que a nova redação dada ao artigo 224 do Código Eleitoral teve por objetivo, exatamente, conferir maior eficácia à vontade popular, ao pretender evitar que cargos majoritários sejam exercidos por candidatos que não obtiveram o maior apoio do eleitorado.

“As alterações promovidas pela Lei 13.165/2015, à luz da interpretação desenvolvida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, objetivam, exatamente, prestigiar, com a celeridade e eficácias necessárias, a vontade do eleitor, a ser manifestada, na hipótese dos autos, em pleito majoritário que reflita, entre os candidatos aptos ao escrutínio popular, os interesses dos eleitores, na eleição daquele que representa”, concluiu, mantendo a decisão de novas eleições em Salto de Jacuí.

 

Primeira Edição © 2011