ISS: prestadores de serviços devem efetuar pagamento

18/02/2017 11:04

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Ascom Semec

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O ISS é o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, regido pela Lei Complementar nº116/2003 e pela Lei Municipal nº 4.486/1996, sendo a arrecadação de responsabilidade da gestão municipal.

Atendimento na Semec.  Foto: Marco Antônio/ Secom Maceió

Atendimento na Semec. Foto: Marco Antônio/ Secom Maceió

De acordo com Rogério Farias, auditor fiscal da Secretaria Municipal de Economia (Semec), o contribuinte presta os seus serviços, emite a nota fiscal e o sistema calcula o valor do imposto, gerando um boleto para pagamento. “O ISS deve ser pago, em regra, dia 10 de cada mês. Existe, ainda, os casos de profissionais autônomos, que pagam duas parcelas anuais, com os boletos sendo encaminhados para o domicílio fiscal do contribuinte e as sociedades profissionais que pagam mensalmente um valor por profissional habilitado”, explicou.

Todo prestador de serviço deve pagar o ISS e o não cumprimento desta obrigação pode levar a incidência de juros e multa, assim como o início dos processos de cobrança, chegando até a casos de execução fiscal ou negativação do CPF/CNPJ.

Segundo Dário César Júnior, secretário-adjunto de Administração Financeira e Contábil da Semec, o ISS é a maior arrecadação própria para o município e seu percentual varia entre 2% e 5% em cima do preço do serviço, de acordo com o tipo do serviço prestado. “O ISS tem uma arrecadação anual que chega a ser maior que o dobro da arrecadação do IPTU. Em 2016 o IPTU arrecadou R$99 milhões e o ISS R$189 milhões. Isso significa que a receita advinda desses impostos traz impactos positivos para o desenvolvimento da cidade porque representa investimentos em educação, saúde, infraestrutura, melhorias em equipamentos de lazer, entre outros”, disse.

Mais informações sobre o ISS podem ser obtidas pelos telefones para 3315-2553/3604 ou no www.maceio.al.gov.br/smf. A guia de pagamento do ISS também pode ser acessada no link http://www.maceio.al.gov.br/smf/emissao-de-guias/.

Primeira Edição © 2011