Parceria entre Seris, TJ/AL e Detran/AL busca punir infrações de trânsito com penas pedagógicas

29/01/2017 11:39

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Agência Alagoas

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Reduzir as infrações de trânsito e fazer com que os condutores reflitam e levem as leis a sério para evitar acidentes. Esses são o objetivo do convênio que deverá ser celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

No dia 6 de fevereiro, gestores dos órgãos envolvidos no projeto irão se reunir para tratar detalhes do convênio. Secretaria da Saúde e Corpo de Bombeiros, potenciais participantes do projeto, também participarão do encontro, previsto para as 14h, em local ainda a ser definido.

De acordo com o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital/Trânsito, Odilon Marques Luz, o convênio vai se adequar às diretrizes da nova Lei de Trânsito. "A ideia é que essas penas sejam aplicadas no Departamento Médico do Detran, onde as pessoas vão para receber seguros, ou no Corpo de Bombeiros, que faz o salvamento das vítimas, por exemplo", explicou o magistrado.

O chefe de Acompanhamento de Alternativas Penais da Seris, Daniel Miranda, esclarece que a pena alternativa beneficia não só quem a cumpre, mas, também, a sociedade e o Estado. "A Seris vai encaminhar os beneficiários oriundos da 14ª Vara de Trânsito e acompanhar o cumprimento das penas pedagógicas. Apenas 2% dos beneficiários reincidem", lembra.

Benefícios sociais

A Central de Acompanhamento de Penas Alternativas (Ceapa) realiza, atualmente, o acompanhamento de 3.720 beneficiários que cumprem pena em uma das 112 instituições cadastradas. A parceria abrange escolas estaduais e municipais, ONGs, abrigos de idosos e crianças, dentre outras instituições sem fins lucrativos.

Antes de iniciar suas atividades, os selecionados passam por uma análise psicossocial feita pela equipe multidisciplinar do Ceapa. Além de Maceió, os beneficiários trabalham em Arapiraca, Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, União dos Palmares, Penedo e Palmeira dos Índios.

Primeira Edição © 2011