Justiça determina bloqueio do WhatsApp por 72 horas

Decisão de juiz da comarca de Lagarto, Sergipe, entrou em vigor desde às 14h desta segunda-feira

02/05/2016 14:22

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A Justiça de Sergipe exigiu nesta segunda-feira das operadoras de telefonia do Brasil o bloqueio do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o território nacional por 72 horas. A medida foi tomada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), e começou a valer nesta segunda-feira, (2), a partir das 14h (de Brasília). A assessoria do SinditeleBrasil, sindicato que representa as operadoras Tim, Oi, Vivo e Claro, confirmou que as operadoras vão acatar o pedido da justiça. Contatada, a Nextel também confirmou que irá cumprir a decisão do bloqueio do aplicativo. As empresas de telefonia, caso não cumprissem a determinação judicial, receberiam uma multa diária de 500 mil reais.

Por meio de nota, o tribunal informou que o juiz Montalvão "atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto/SE". O Juiz informou que a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.

No início de março, o juiz Montalvão exigiu a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, o argentino Diego Dzodan, alegando que o aplicativo de mensagens, que pertence ao grupo Facebook, descumpriu uma ordem judicial que envolve o crime organizado e o tráfico de drogas em Sergipe. Um dia depois, Dzodan recebeu um habeas corpus e foi liberado.

De acordo com a assessoria de imprensa da comarca de Lagarto, a Justiça determinou que o aplicativo quebrasse o sigilo de conversas trocadas entre integrantes de uma quadrilha de tráfico de entorpecentes, mas a empresa não cumpriu a decisão. Em razão disso, foi determinada uma multa de 50.000 reais, que depois foi elevada para 1 milhão de reais e, mesmo assim, a empresa não acatou a determinação. O juiz Marcel Montalvão, então, determinou o bloqueio de contas bancárias do Facebook no Brasil -os valores fazem parte do sigilo - e, como o Facebook ainda assim não atendeu à determinação do magistrado, o mandado de prisão preventiva contra Dzodan foi expedido.

Bloqueios - Dois casos semelhantes ocorreram recentemente. Em dezembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas devido a uma investigação criminal, mas a medida foi derrubada por uma liminar poucas horas depois. A não colaboração do WhatsApp em uma investigação criminal foi o motivo do bloqueio.

As autoridades obtiveram autorização judicial para que a empresa quebrasse o sigilo de mensagens trocadas pelos suspeitos do crime, mas na ocasião o WhatsApp não atendeu à solicitação e teve seu serviço bloqueado no país como represália. O outro caso aconteceu em fevereiro no Piauí. Um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil com o objetivo de forçar o aplicativo a colaborar com investigações da sobre casos de pedofilia no Estado. A decisão também foi suspensa.

Primeira Edição © 2011