Documentos da Suíça serão usados em processo da Lava Jato

10/02/2016 12:30

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G1

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O juiz federal Sérgio Moro decidiu que documentos enviados pela Suíça ao Brasil serão usados em um dos processos da Operação Lava Jato envolvendo a empreiteira Odebrecht. A defesa do ex-executivo Márcio Faria havia solicitado a exclusão das informações dos autos, após o Ministério Público da Suíça avaliar que o envio de dados foi irregular.

O pedido da defesa do ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria era para que o juiz tornasse ilícita parte dos documentos que foram encaminhados ao Brasil pela promotoria da Suíça. Já o Ministério Público Federal (MPF) brasileiro pediu o contrário, para que Moro utilizasse os documentos para as investigações.

"Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado, como uma confissão extraída por coação, uma busca e apreensão sem mandado ou uma quebra de sigilo bancário destituída de justa causa. Há apenas um erro de procedimento, na forma da lei Suíça e suprível também nos termos da lei Suíça e da decisão da r. Corte Suíça", diz trecho do despacho de Moro.

Márcio Faria foi preso em meio à 14ª fase da Operação Lava Jato, em junho de 2015, junto Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa. Nesta mesma etapa, foram presos executivos da Andrade Gutierrez.

Esses documentos indicaram que empresas do Grupo Odebrecht utilizaram contas bancárias naquele país para pagar propina a ex-diretores da Petrobras. De acordo com o MPF, a Suíça informou que os pagamentos foram feitos a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento; Renato Duque, ex-diretor de Serviços; Pedro Barusco, ex-gerente de Serviços; Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ambos ex-comandantes da área Internacional.

Todos já condenados por envolvimento no esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro a partir de contratos da Petrobras.

Ao decidir pelo uso dos documentos, Moro também retomou os prazos para apresentação das alegações finais da defesa que havia suspendido diante do impasse sobre a legalidade das informações. Este é o último trâmite do processo antes da sentença do juiz.

Avaliação suíça
O juiz suíço Stephan Blätter considerou ilegal a transferência de documentos do país para o Brasil, porque, segundo ele, a Justiça local ainda não havia aceitado o pedido feito pelos investigadores brasileiros. Por isso, o juiz federal Sergio Moro suspendeu os prazos da ação penal. Agora, Moro prorrogou o prazo para as alegações finais na decisão para o dia 16 de fevereiro.

Na ação penal, que é uma dentre as ações contra executivos presos da Odebrecht, a defesa de Márcio Faria da Silva juntou aos autos decisão do Tribunal Federal Penal Suíço, de 21 de janeiro, que supostamente teria anulado o envio do pedido de cooperação pela Suíça ao Brasil em 16 de julho de 2015. A defesa dos ex-executivos da Odebrecht alega que a decisão teria tornado ilícita a prova que acompanha o pedido de cooperação.

Para o MPF, o que a defesa questionou não foi a legalidade da produção da prova, ou os atos de produção de prova praticados na Suíça ou no Brasil, mas sim o procedimento suíço de remessa de documentos, que foi submetido – como deve ser – a uma corte daquele país.

"O pedido da defesa entra no contexto de sua estratégia desesperada de procurar vírgulas equivocadas que possam constituir uma tábua de salvação, uma cortina de fumaça que impeça a visualização e análise do mérito, diante das amplas provas – repercutidas na própria decisão suíça – que apontam para a prática de crimes bilionários contra a sociedade brasileira", justificou o MPF.

Apelação da Havinsur
Segundo os investigadores da Operação Lava Jato, alguns documentos mostram que a Odebrecht seria a real dona de contas usadas para movimentar propina da Petrobras. Uma dessas contas seria da offshore Havinsur.

Em 2015, a  Havinsur entrou com uma apelação na Suíça para invalidar o uso dos documentos, alegando que os dados foram enviados de forma ilegal pra o Brasil e, por isso, deveriam ser retirados da ação penal.

O juiz federal da Suíça Stephan Blätter, então, considerou que o apelo da Havinsur é parcialmente válido, porque entendeu que o pedido para ter acesso aos documentos já tinha sido feito pelos investigadores brasileiros, mas o envio de dados bancários precisava, antes, ter o sinal verde da Justiça suíça - o que ainda não aconteceu.

Os donos das contas também deveriam ter tido um prazo de defesa. Até que todo o processo termine, a corte suíça decidiu manter os documentos no Brasil.

Primeira Edição © 2011