Normas para o pagamento da meia-entrada serão mais rígidas em 2016

14/12/2015 11:37

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Correio Braziliense

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As regras e os direitos ao pagamento da metade do valor do ingresso em shows, em cinemas e em eventos culturais e esportivos mudaram. Entrou em vigor, em 1º de dezembro, novas normas relacionadas ao benefício. Elas estão descritas no Decreto nº 8.537, de outubro deste ano, que regulamenta tanto a Lei n° 12.933, de 2013 — referente à meia-entrada —, quanto a de n°12.852, do mesmo ano, conhecida como Estatuto da Juventude. As leis garantem a reserva de 40% dos ingressos de um evento a estudantes, a idosos, a pessoas com necessidades especiais e acompanhante e, a partir de agora, inclui também jovens de baixa renda e professores.

Além disso, em abril de 2016, a rigidez no fornecimento das carteirinhas a estudantes passará a ser maior. Só valerá para a meia-entrada um tipo de documento, que deverá ser emitido pelo site do Documento do Estudante. Ou seja, aquela carteirinha do curso de inglês, de português e de preparação para o concurso, por exemplo, não vale mais. Apenas entidades estudantis vinculadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) poderão solicitar o documento.

Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais também poderá emitir o documento do estudante adequado ao padrão nacional. No novo sistema, o pedido é solicitado pelo site www.documentodoestudante.com.br, há uma verificação dos atestados de matrícula em uma central especializada, os documentos são impressos em uma gráfica específica com certificação digital e, ao fim, são enviados pelos correios para a casa do estudante.

 

 

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