Saiba o que está acontecendo em relação a desaposentadoria

19/11/2015 18:38

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Redação com Toda Comunicação

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Especialista explica o cenário da desaposentação após a aprovação da Medida Provisória pelo Senado.
 

A desaposentadoria, ou desaposentação, é a possibilidade de o trabalhador utilizar sua volta ao mercado de trabalho para uma troca por outra aposentadoria mais vantajosa. É uma esperança de muitos aposentados, mas enfrenta resistência do Governo Federal, e, por isso, é objeto de discussões no Brasil.

A Presidente Dilma vetou recentemente a parte da Lei n. 11.183/15 que tratava da Desaposentadoria. Segundo o advogado Tiago Kidricki, de Porto Alegre, os aposentados deveriam agora se mobilizar para a derrubada do veto. “Há fonte de custeio para o pagamento do novo benefício, pois o inativo seguiu contribuindo. Contudo, há incerteza sobre a derrubada do veto presidencial, o que nos leva a instruir o aposentado a buscar o Poder Judiciário", explica.

Kidricki também revela que, com a aprovação do fator 85/95, aumenta a possibilidade de cálculo favorável para a nova aposentadoria pretendida. “A aprovação do fator 85/95 aumenta as possibilidades de que, na troca de benefício buscada pela desaposentadoria, possa ver cálculo mais favorável, principalmente no caso de aposentados mais jovens, já que não há nesse caso o fator previdenciário”, afirma o advogado.

Desaposentadoria é um tema antigo

O advogado enfatiza que o maior problema na desaposentação é a falta de esclarecimento sobre como ela funciona. Por exemplo, havia muita especulação sobre como a desaposentação seria aplicada na prática, pois muitos, inclusive juristas, achavam que todo o valor recebido pela primeira aposentadoria deveria ser devolvido. “A tese da desaposentadoria sem devolução dos valores já recebidos está cada vez mais sólida no Judiciário. O TRF4 já admitiu, o STJ também, e agora resta a posição final do STF, que atualmente conta com dois votos a favor (Ministros Marco Aurélio e Luís Barroso) e dois contrários (Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki), tendo suspendido por tempo indeterminado o julgamento", ressalta o especialista.

Dessa forma, deve haver uma análise, por parte do aposentado, para saber se a desaposentadoria vale, mesmo, a pena. "A melhor coisa a se fazer é contatar um advogado de confiança, e que possa fazer uma boa orientação sobre quais atitudes deverão ser tomadas, a iniciar pela realização do cálculo", finaliza.

Serviço: Kidricki e Sousa Advogados Associados

Tiago Beck Kidricki

OAB/RS n. 58.280

Primeira Edição © 2011