Poibição foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (7). Condutor em descumprimento será sujeito a sanções.
Redação
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Uma portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempam), publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (7), proíbe o tráfego de veículos automotores nas praias de Maceió. Quem descumprir a proibição estará sujeito a sanções penais e criminais.
De acordo com a portaria, o tráfego de veículo em área de praia é atividade altamente prejudicial para o meio ambiente e perigoso para os frequentadores e banhistas. Dessa forma, os órgãos competentes, a partir de então, adotarão medidas para fazer cumprir a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente e outras políticas nacionais e estaduais relacionadas a essa causa.
As áreas serão devidamente sinalizadas quanto a proibição e a portaria entra em vigor hoje (7), a partir de sua publicação no Diário Oficial. O condutor que for flagrado infringindo essa portaria ‘estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº. 9.503/1997) e legislação ambiental, em especial o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº. 4.548/1996) e a Lei nº. 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente’.
Viaturas policiais, ambulâncias, corpo de bombeiros, fiscalização de trânsito, carros de coleta de lixo e limpeza, entre outras viaturas que prestem serviços públicos, serão a exceção à essa portaria. Assim como moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais localizados na faixa da praia que, comprovadamente, não tem outros acessos às suas casas ou estabelecimentos comerciais. Esses terão que realizar cadastro junto a SMTT para a liberação do tráfego.
Primeira Edição © 2011