MPE denuncia militar suspeito de agredir filho de cantor

31/08/2015 15:51

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Redação

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O promotor Carlos Alberto Alves de Melo, titular da 63ª Promotoria de Justiça Criminal de Maceió, denunciou o soldado Coutinho, da Polícia Militar, (PM), de Alagoas, por lesão corporal contra o adolescente Geraldo José Cardoso, 16.

A suposta agressão teria acontecido durante as festividades juninas deste ano, no estacionamento de Jaraguá, quando após ser agredido, o jovem, filho do cantor Geraldo Cardoso, foi algemado e levado detido à Central de Flagrantes.

A cena aconteceu no momento que o jovem estacionava o veículo do pai. O artista iria se apresentar naquela noite e devido o trânsito teria chegado atrasado ao local, pedindo para o filho estacionar o carro. Geraldo José teria sido abordado por uma equipe do Batalhão de Policiamento de Trânsito, (BPTran).

Ao ser ouvido pelo promotor o adolescente disse que, ao ser abordado, o militar teria solicitado seus documentos e quando declarou que não estava com eles naquele momento teria sido ofendido pelo pm e, em seguida, imobilizado, algemado e colocado no carro da PM, quando foi agredido nas pernas e com um tapa no rosto. O veículo do pai da vítima foi rebocado por um guincho do BPTran e levado para a Central de Flagrantes.

Na Delegacia o menor foi autuado por ato infracional de desacato enquanto que o pai assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, (TCO), por ter entregue o veículo ao filho adolescente.

A denúncia foi entregue à 13ª Vara Criminal da Capital Auditoria Militar, que deve se pronunciar sobre a denúncia apresentada pelo representante do Ministério Público Estadual, (MPE), que acusa o policial de crimes de lesão corporal leve, injúria e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Em um dos trechos da denúncia o promotor pergunta o porquê de se algemar um menor portador com um físico franzino.  

“Ora, indagamos: qual a necessidade de se algemar um menor de compleição franzina e que não oferecia nenhum risco à sociedade ou aos militares presentes ao evento? […] resta também configurado que o acusado ofendeu deliberadamente o ofendido, chamando-o publicamente de maloqueiro e de filho da puta. Por fim, salientamos que restam consubstanciadas circunstâncias agravantes, pela futilidade da ação, caracterizada pelo fato de o vitimado não se encontrar portando os documentos solicitados pelo acusado, além do abuso de poder no exercício da função”, citou o promotor Carlos Alberto Alves.

Por sua vez os militares citados se defendem alegando que só abordaram o menor por flagrarem ele estacionando o carro em cima de uma calçada e quando tentaram convence-lo a retirar o veículo de onde estava, foram agredidos com palavras desrespeitosas.

Primeira Edição © 2011