Trafegar em faixas exclusivas para ônibus vira infração gravíssima

Motoristas que forem pegos circulando pela Faixa Azul poderão perder 7 pontos na carteira e receber multa de R$ 574

31/07/2015 10:36

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Redação

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A partir de hoje, o Código de Trânsito Brasileiro, (CTB), passa por uma modificação em sua legislação. Motoristas que forem flagrados dirigindo por faixas exclusivas de ônibus sofrerão multas mais severas e poderão perder 7 pontos na carteira, além de ter o veículo apreendido. A alteração foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, (PT), e publicada no Diário Oficial da União, (DOU), nesta sexta-feira, (31).

Os motoristas que forem pegos trafegando pelos corredores exclusivos de ônibus estarão cometendo uma infração gravíssima. Para estes condutores, uma multa de R$ 574 deverá ser aplicada, além de terem 7 pontos na carteira descontados, segundo determina a nova regulamentação do artigo 184 do CTB.

Antes da modificação do CTB, o tráfego na faixa exclusiva à direita era considerado como infração leve podendo perder 3 pontos na carteira e nos corredores à esquerda da via, infração grave perdendo 5 pontos. Os veículos até então não eram apreendidos.

 

As novas alterações também passarão a valer em Maceió. A fiscalização será intensificada e para aqueles que forem flagrados dirigindo pelas faixas azuis das avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima, Comendador Leão e Dona Constança multas serão aplicadas.

Desde que a Faixa Azul foi implantada em Maceió, mais de seis mil motoristas foram autuados e multados pelo tráfego irregular no corredor para ônibus. As ações de fiscalização na capital são realizadas pelos agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, (SMTT).

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