Patrão tem esta terça para pagar INSS do empregado doméstico

Data foi alterada por lei aprovada no Congresso; alíquota menor para empregador começa a valer em setembro

07/07/2015 13:11

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iG - Último Segundo

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Os empregadores têm até esta terça-feira (7) para pagar a contribuição previdenciária de seus empregados domésticos referente ao mês de junho. A alíquota total é de 12% do salário, bancados pelo patrão, mais um percentual de 8% a 11% descontado trabalhador, de acordo com os vencimentos (veja tabela abaixo).

Inicialmente, a contribuição podia ser feita até o dia 15 de cada mês. A data, entretanto, foi alterada para até o dia 7 pela Lei Complementar 150, que entrou em vigor no início de junho. Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado, o prazo final passa a ser o dia útil seguinte.

Os empregadores que não fizerem o pagamento até esta terça-feira (7) pagarão multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido.

A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser aquirida em papelarias ou emitida no site da Dataprev. É preciso ter em mãos o número NIT/PIS/PASEP do trabalhador.  O empregador deve descontar a parcela do salário do empregado, de acordo com a tabela abaixo, e somar sua fatia de 12%. 

Salário do empregado

Contribuição

Até R$ 1.399,12

8%

De R$ 1.399,12 a R$ 2.331,88

9%

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11%

 

 

A lei que entrou em vigor em junho também reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária paga pelo patrão, mas a nova alíquota só entra em vigor após a regulamentação do Simples Doméstico. O governo tem até setembro para fazê-lo.

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