Procon/AL orienta consumidores do mercado imobiliário

02/07/2015 12:43

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Ascom - Procon/AL

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Mesmo em tempos de economia oscilante, o sonho da casa própria ainda é a meta de muitos alagoanos. E em 2015, o setor imobiliário ganhou um novo fôlego para manter esse objetivo vivo, graças às melhores condições de concessão de crédito. Porém, tomar algumas precauções é necessário para aqueles que desejam se aventurar no mercado imobiliário.

Pensando nisso, a superintendente do Procon Alagoas, Flávia Cavalcante, apresenta uma série de orientações para que os consumidores não caiam em armadilhas tanto antes, quanto depois de assinarem os contratos com as construtoras responsáveis pela construção da nova morada.

Publicadas no Facebook oficial do Procon, as dicas passam desde a ida ao cartório para saber da autorização da construtora, passando pela leitura do contrato assinado, até os valores firmados em financiamentos.

Confira a nota na íntegra:

Para quem busca realizar o sonho da casa própria, comprar um imóvel na planta ou em fase de construção pode ser uma boa alternativa já que o setor imobiliário ganhou novo fôlego em 2015, impulsionado pelo crescimento nas concessões de crédito. No entanto, é importante estar informado sobre os seus direitos antes e depois de assinado o contrato com a construtora.

É indicado que o consumidor consulte em um cartório se a construtora está autorizada a levantar e comercializar um empreendimento no local informado. Além disso, também é bom verificar na prefeitura do município se a obra está regularizada. Do contrário, a construção pode ser embargada.

Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de associações de mutuários ou do Procon. Faça cálculos e compare as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado. Além disso, antes de fechar o negócio, é possível pedir ao banco uma planilha com a projeção de todas as parcelas, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem as mensalidades.

Por ser um compromisso de longo prazo, o consumidor deve ter atenção aos juros cobrados ao longo do período de financiamento. Procure observar o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias para que a entrega das chaves seja efetivamente feita, a partir da data prevista de entrega. Caso esse tempo seja ultrapassado, o comprador pode entrar com uma ação na justiça contra a construtora e exigir o ressarcimento dos valores pagos durante o período do atraso”.

Primeira Edição © 2011