Núcleo de Defesa do Agressor da Defensoria Pública de Alagoas zera números de assistidos em prisão cautelar

30/01/2015 07:29

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Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do seu órgão de atuação na defesa do agressor do Juizado de Violência Doméstica da capital, zerou, esta semana, o número de assistidos que estavam em prisão cautelar no estado.

Conforme explicou a defensora pública Andrea Carla Tonin, a grande maioria dos acusados enquadrados na Lei Maria da Penha não se encaixa na questão da violência por gênero que é o objeto da Lei. “Acontecia que, após denunciada a agressão física ou verbal, constatávamos que os supostos agressores tratavam-se de doentes mentais e dependentes químicos em situação de surto ou abstinência em grande parte dos casos levados à Delegacia da Mulher. Ao invés de buscar ajuda médica ou não conseguir atendimento, vaga ou indicação médica de internação, as famílias denunciavam a agressão, que vinha travestida de violência doméstica”, informou a defensora pública.

Ainda de acordo com Andrea Tonin, nestas situações, a prisão preventiva vinha sendo decretada e o doente ou dependente químico eram encaminhados ao sistema prisional. “Então, após vários pedidos e muito diálogo com o Ministério Público e com o magistrado que atua no Juizado, passamos a requerer a conversão da prisão em compromisso ou encaminhamento para tratamento adequado. A solução, além de coerente com a situação dos acusados, possibilita a reestruturação e a manutenção do convívio familiar, ficando a prisão apenas para os casos em que o descumprimento das medidas de proteção de forma injustificada vier a acontecer", esclareceu.

Disse ainda a Defensora Pública que “ se eles são presos e não são submetidos a tratamento, acabam voltando para suas famílias e gerando um ciclo sem fim de agressões e prisões. Há o caso de um assistido, diagnosticado com esquizofrenia, que passou 10 meses no sistema prisional mesmo já tendo sido declarado inimputável em laudo acostado a Incidente de Insanidade Mental anteriormente instaurado, sem tratamento, sem acompanhamento psiquiátrico e colocando em risco sua integridade física e dos demais”, comenta.

Esta tendência que se enuncia dará maior celeridade e maior atenção aos casos típicos de Violência Doméstica, explicou Andrea Tonin, já que o excesso de prisões cautelares atrasa o andamento dos processos em vista dos reiterados pedidos de liberdade e habeas corpus e ainda causa enormes problemas ao já superlotado sistema prisional. “Muitos processos acabavam demorando além do tempo esperado e até prescrevem sem julgamento. Há casos graves que ficam "perdidos" em meio a outros casos que não se enquadram na violência de gênero contra a mulher e  sequer deveriam estar naquele Juizado", disse.

A Lei Maria da Penha confere especial proteção às vítimas de violência doméstica, mas a prisão cautelar só pode acontecer se o acusado descumprir injustificadamente medidas protetivas anteriormente fixadas e colocar a vítima em risco, tais como: afastamento do agressor do lar, proibição de entrar em contato com a vítima, familiares e testemunhas, proibição de porte de arma, proibição de sair de seu domicílio em determinados horários, submeter-se a tratamento, prestação de alimentos provisionais ou provisórios, dentre outras medidas designadas pelo magistrado.

Primeira Edição © 2011