Bandeiras tarifárias entram em vigor a partir de janeiro de 2015

Novo sistema da tarifação de energia sinaliza ao consumidor as condições de geração de energia

22/12/2014 06:32

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Divulgação

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A partir do mês de janeiro de 2015, o Sistema de Bandeiras Tarifárias entrará em vigor para sinalizar os custos de geração de energia elétrica na fatura mensal dos consumidores.

A principal diferença é que o impacto do custo excedente de geração provocado pela operação de termelétricas, que só era cobrado em base anual, ocasionando altas ou reduções abruptas nas tarifas, passa a ser diluído mensalmente, permitindo aos consumidores gerenciarem suas despesas com a energia elétrica, adotando ações de uso eficiente da energia e contribuindo para a preservação das condições operativas do Sistema Elétrico.

A sinalização é feita por três bandeiras, semelhante aos semáforos: uma verde, uma amarela e uma vermelha, que aparecem em função das condições da geração de energia no país, associado ao volume de água armazenada nos reservatórios das hidrelétricas, cujo custo é bem menor do que a geração termelétrica.

A bandeira verde indica que as condições estão favoráveis à geração de energia e que não há acréscimo na tarifa. A amarela indica que as condições da geração de energia estão menos favoráveis e a tarifa sofre um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 kWh efetivamente utilizados. Já a bandeira vermelha, indica que as condições de geração de energia estão desfavoráveis e a tarifa sofre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh.

Segundo o assistente da diretoria comercial da Eletrobras Distribuição Alagoas, Almir Pereira, se houver uma conscientização importante para o uso responsável da energia pela população de uma determinada região, que reflita em uma significativa redução do consumo, a bandeira poderá ter uma indicação mais favorável num espaço de tempo mais curto. “Se todos tiverem um consumo de energia consciente, sem desperdício, mesmo em um cenário desfavorável com poucas chuvas, pode-se impactar positivamente a definição da bandeira tarifária”, completa Pereira. 

Primeira Edição © 2011