Estudante acusado de roubo deve receber indenização de supermercado

Juíza quer que estabelecimento pague R$ 10 mil de indenização a jovem acusado de roubar chapinha de cabelo

15/12/2014 11:17

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Redação com Diego Silveira, da Dicom/TJ/AL

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Em decisão da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara da Comarca de Arapiraca, Agreste de Alagoas, os proprietários do Supermercado 15 de Novembro, localizado na mesma cidade, devem pagar – a titulo de constrangimento – o valor de R$ 10 mil reais a um estudante que foi preso por fiscais do estabelecimento.

O fato foi registrado no dia 18 de novembro de 2011, quando a vítima, acompanhada de outros colegas, foi até o supermercado comprar lanche.

Consta no processo que para ter acesso ao supermercado os estudantes deixaram as bolsas no porta volumes e após fazerem as compras, receberam as mochilas e foram embora.

O grupo alega que quando lanchavam em uma praça teriam sido abordados por funcionários do supermercado, alegando que eles haviam roubado uma chapinha de cabelo. Com a chegada de uma equipe da Polícia Militar, (PM), chamada ao local pelos seguranças do 15 de Novembro, os estudantes e as bolsas foram revistados na praça, na presença de várias pessoas. No final da revista o suposto produto roubado não foi encontrado, o que teria causado indignação por parte dos jovens.

Alegando ter passado por constrangimento, já que o fato ocorreu em espaço público e teve repercussão nas rádios locais, um dos estudantes ingressou com ação na Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza condenou a empresa a pagar o valor a título de reparação moral.

“Observa-se que a ré não apresentou qualquer circuito interno que demonstrasse a fundamentação de suas acusações, assumindo o risco da conduta arbitrária, que revela o abuso do direito, tal como ocorrido na hipótese em exame”, afirmou Silvana Cansanção de Albuquerque.

Ainda segundo a magistrada, a empresa submeteu o cliente à situação constrangedora, não demonstrando indícios mínimos que justificassem a suspeita do furto.

Os proprietários do supermercado devem recorrer na decisão da magistrada publicada no Diário da Justiça Eletrônico, (DJE), desta segunda-feira (15).

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