Tapas e tentativa de invasão a vestiário preveem punições

30/11/2014 20:19

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iG - Último Segundo

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O árbitro Ricardo Marques Ribeiro relatou na súmula a briga generalizada que aconteceu no final da vitória do Internacional por 3 a 1 sobre o Palmeiras, no último sábado. O palmeirense Bruno César e o colorado Fabrício protagonizaram a confusão, que começou depois que o alviverde agrediu o rival, que revidou. O atleta do time gaúcho, transtornado, tentou ainda invadir o vestiário dos adversários após o término do jogo. Segundo o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), as punições podem ser pesadas.

Bruno César, que desferiu “um tapa, seguido de um empurrão” em Fabrício e “tentou desferir um soco no rosto” de Rafael Moura, de acordo com a arbitragem, pode ser enquadrado no artigo 254-A, “praticar agressão física durante a partida”. A pena prevista é de quatro a 12 partidas de suspensão.

Outro artigo que pode complicar o palmeirense é o 257, “participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida”. A pena aqui pode ser suspensão de dois a dez jogos.

Já a situação de Fabrício é mais delicada. Além das punições previstas nos artigos 254-A e 257, já que ele revidou “com um tapa seguido de um empurrão” em Bruno César, o colorado pode ser enquadrado no artigo 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local da partida”. Para este ponto, o jogador do clube gaúcho pode ser suspenso de um a três jogos.

A briga começou em uma disputa de bola entre os atletas nos minutos finais da partida entre Inter e Palmeiras. O alviverde deixou a mão na cara do colorado, que não gostou e reagiu. Na sequência vieram os tapas, empurrões e cartões vermelhos. No meio da discussão, Fabrício ficou “visivelmente transtornado” com algo que Bruno César teria dito.

Veja o relato completo da súmula de Ricardo Marques Ribeiro abaixo:

Aos 45 (mais) 3 minutos do segundo tempo, expulsei, diretamente, o sr. Bruno César Zanaki, atleta n° 30 da S.E. Palmeiras, por desferir um tapa, seguido de um empurrão, no seu adversário, atleta n° 6 do S.C. Internacional, sr. Fabrício dos Santos Silva, na disputa de bola. Tendo em vista o fato narrado, houve um tumulto generalizado no campo de jogo envolvendo os atletas de ambas as equipes, jogadores substitutos e membros das comissões técnicas. Relato ainda que o referido atleta expulso, mesmo após contido por seus companheiros de equipe, ainda tentou desferir um soco no rosto de seu adversário, atleta n° 11, sr. Rafael Martiniano de Miranda Moura, não obtendo êxito. Por fim, informo que o atleta expulso resistiu em deixar o campo de jogo, sendo conduzido por seus companheiros de equipe.

Aos 45 (mais) 3 minutos do segundo tempo, expulsei, diretamente, o atleta n° 6, sr. Fabrício dos Santos Silva, da equipe do S.C. Internacional, por (após ter recebido um tapa seguido de empurrão) revidar com um tapa seguido de um empurrão no seu adversário n° 30, sr. Bruno César Zanaki, durante a disputa de bola. Tendo em vista o fato narrado, houve um tumulto generalizado no campo de jogo envolvendo os atletas de ambas as equipes, jogadores substitutos e membros das comissões técnicas. Relato ainda que, o referido atleta expulso, visivelmente transtornado, dirigiu-se ao adversário mencionado, sendo contido, com muita dificuldade, pelo árbitro da partida, bem como por seus companheiros de equipe. Informo que o atleta expulso, após deixar o campo de jogo, com a partida encerrada, já na zona mista, tentou invadir o vestiário da equipe da S.E. Palmeiras, sendo contido, com extrema dificuldade, por seguranças de ambas agremiações e também pelo árbitro assistente n° 1, sr. Marcio Eustáquio Santiago e pelo árbitro assistente adicional n° 1, sr. Igor Junio Benevenuto, os quais presenciaram o fato descrito, reportando ao árbitro da partida.

Primeira Edição © 2011