Fique de olho no pagamento do 13º salário

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, esclarece dúvidas sobre pagamento do benefício

24/11/2014 08:22

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Divulgação

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A primeira parcela do 13º salário será paga aos trabalhadores até o próximo dia 30 de novembro em todo o País. Já a segunda deverá estar creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. O valor da primeira parcela equivale a 50% do salário do trabalhador.

De acordo com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, o 13º salário deve ser pago a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e os descontos só podem ser realizados na segunda parcela.

“A primeira parcela é referente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já a segunda tem como base o salário do próprio mês de dezembro e serão descontados do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda”, explica.

A antecipação da parcela é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Martonio lembra que, caso o empregador opte por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de novembro. “Se a data-limite para o pagamento cair num sábado ou domingo, o prazo de pagamento das parcelas do 13º salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês”, ressalta.

Até dezembro, devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 158 bilhões com o pagamento do 13º salário aos trabalhadores por parte das empresas públicas e privadas.

Abaixo, o presidente do CFC responde às principais dúvidas em relação ao pagamento do benefício.

Como é feito o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. Corresponde a um salário líquido a mais por ano, e é dividido em duas parcelas. A primeira é referente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda toma-se como base o salário do próprio mês de dezembro, descontando do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda, conforme tabela vigente, e o valor do adiantamento do 13º já pago.

Quais os prazos para pagamento da primeira e segunda parcela?

A primeira parcela tem vencimento em 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso opte por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de novembro.

Caso a data-limite caia num sábado ou domingo, a empresa pode/deve adiantar o pagamento?

Não havendo expediente bancário, o prazo de pagamento do adiantamento do 13º salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo Bacen. Este ano, por exemplo, a primeira parcela coincidirá com um domingo. Por isso, os empregadores terão que disponibilizar a gratificação no último dia útil da semana, sexta-feira (dia 28). A exceção pode ser aplicada aos empregados que trabalham no sábado e no domingo e recebem em dinheiro.

Como calcular o 13º salário

Abaixo, o presidente do CFC destaca quatro situações comuns, considerando um empregado mensalista.

Situação 1: a pessoa não trabalhou todos os meses do ano. Digamos que ela tenha começado a trabalhar no início de março. Como é feito o cálculo? Como ficam a primeira e a segunda parcela?

1ª parcela = R$ 2.000,00.

 

Cálculos

R$ 6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 (valor de 1/12).

R$ 500,00 x 8 (nº de meses de serviço até outubro) = R$ 4.000,00.

R$ 4.000,00 ÷ 2 = R$ 2.000,00.

 

2ª parcela = R$ 3.000,00.

 

Cálculos

R$ 6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 (valor de 1/12).

R$ 500,00 x 10 (nº de meses de serviço até dezembro) = R$ 5.000,00.

R$ 5.000,00 – R$ 2.000,00 (1ª parcela percebida) = R$ 3.000,00.

Situação 2: a pessoa que saiu de férias em junho, antecipou a primeira parcela do 13º salário, e recebeu um aumento em setembro. Digamos que seu salário passou para R$ 6.500. Nesse caso, como será calculado o 13º, incluindo a diferença salarial, uma vez que em outubro e em dezembro o salário já estava mais alto do que em maio?

2ª parcela = R$ 3.500,00.

Cálculos

Remuneração em dezembro = R$ 6.500,00.

13º salário integral = R$ 6.500,00.

1ª parcela recebida em junho = R$ 3.000,00.

2ª parcela a receber: R$ 6.500,00 – R$ 3.000,00 = R$ 3.500,00.

Situação 3: a pessoa que saiu de férias em junho, antecipou a primeira parcela do 13º salário, e recebeu um aumento em novembro. Digamos que seu salário passou para R$ 6.500. Nesse caso, o aumento salarial não teria afetado a primeira parcela, antecipada nas férias, uma vez que em outubro o salário ainda era de R$ 6.000, correto? Mas e no caso da segunda parcela, a ser paga em dezembro, como fica o cálculo?

É igual à situação 2. O 13º salário integral é calculado tomando-se como base a remuneração de dezembro. No adiantamento, leva-se em consideração o salário do mês anterior ao do pagamento.

Situação 4: como fica o cálculo do 13º salário no caso de quem recebeu horas extras?

Os cálculos são iguais à situação 2, com o acréscimo das médias das horas extras percebidas de janeiro a novembro, ou da admissão até novembro. Ou seja:

Cálculos

Remuneração em dezembro = R$ 6.500,00.

Médias de horas extras = 500,00 (incluída a integração dos repousos semanais remunerados).

13º salário integral = R$ 7.000,00.

1ª parcela recebida em junho = R$ 3.200,00 (com acréscimo das médias de horas extras).

2ª parcela a receber: R$ 7.000,00 – R$ 3.200,00 = R$ 3.800,00.

Martonio lembra, ainda, que, caso o empregado receba horas extras no mês de dezembro, deverá ser feito um acerto da diferença no cálculo do 13º, que, se for a favor do empregado, deverá ser pago até 10 de janeiro do ano seguinte.

Primeira Edição © 2011