Juiz determina que Casa de Custódia obedeça o limite máximo presos

Magistrado também ordenou que as transferências para o Sistema Penitenciário sejam realizadas até 48 horas

24/10/2014 13:01

A- A+

Ascom Defensoria Pública

compartilhar:

O juiz de direito Helestron Silva da Costa acatou pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Difusos e Coletivos, o defensor público Ricardo Melro, e determinou que o limite de presos provisórios da Casa de Custódia II não deve ultrapassar 29 vagas. Além de estipular a quantidade de presos, o magistrado também determinou que a transferência para o Sistema Prisional deverá acontecer até 48 horas. Caso haja descumprimento da decisão, uma multa de mil reais por dia foi estabelecida.
 
O juiz também determinou que a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) receba diariamente os presos provisórios no Sistema Penitenciário sem a autorização da Vara de Execuções Penais, ao mesmo tempo em que seja criado uma ala, no Núcleo de Ressocialização, para receber presos provisórios.
 
"A criação de uma ala no núcleo de ressocialização é justamente para não misturar os detentos de lá com os da casa de custódia  II, que são em sua maioria de menor potencial ofensivo. Valendo ressaltar que existem, em média,  mais de 30 vagas ociosas no núcleo de ressocialização, enquanto a Custódia II permanece com uma média de mais de 75 presos, ou seja, quase o triplo de sua capacidade, que é de 29 presos", informou o defensor público e autor da Ação Civil Pública, Ricardo Melro.
 
Além do mais, o magistrado também ordenou a imediata transferência do excesso de presos da Casa de Custódia. Também, pelo entendimento do juiz, a portaria confeccionada pelo juiz de Execuções Penais, que limita a quantidade de transferências dos presos da Casa de Custódia para o Sistema Prisional, é ilegal.
 
"O gestor e responsável administrativo pela ordem e disciplina, pela quantidade cabível de presos, bem como pelo local que eles devem ficar, é o Secretario de Ressocialização.   Qualquer problema no sistema é de responsabilidade dele. É atribuição do Poder Executivo. Cabe a ele manter a ordem no sistema", frisou o defensor público.
 
Conforme o defensor público, os presos devem cumprir suas penas em locais corretos. "As pessoas que cometeram crimes têm que responder sim pelo que fez. Óbvio. Mas não existe pena perpétua nem de morte. A Constituição proíbe terminantemente isso.  Um dia eles voltarão para as ruas. A questão é: a sociedade quer que eles voltem melhor ou pior?  Que eles cumpram a pena, mas no local correto"
 
ACP
 
O defensor público Ricardo Melro ingressou uma ação civil pública, no mês passado, pedindo a transferência imediata dos presos para o Sistema Carcerário e que os limites de tempo e de número dos presos fossem respeitados. “Nossos dados são oficiais, que vão desde o Conselho de Segurança à própria Secretaria de Ressocialização”, frisou o defensor público.
 
"A casa de custódia II, de custódia só tem o nome. Ela é uma central de triagem. O tempo máximo que um preso pode permanecer por lá é de 48 horas. Para se ter uma ideia, o chão dela serve para cama, mesa e cadeira. Não tem pátio nem banho de sol. Só indo lá para perceber a situação", disse Ricardo.
 
A ACP foi confeccionada tendo como base um diagnóstico da infraestrutura e da situação dos presos que estão na Casa de Custódia II. “Para se ter uma ideia, ela não possui pátio, permanecendo os presos durante todo o dia ociosos trancafiados nas pequenas celas imundas sem aeração nem insolação, consequentemente, sem banho de sol. E por inexistir cama, eles dormem amontoados no chão frio, chão este que também serve como cadeiras e mesa para alimentarem-se, sendo degradante, nojentas as condições sanitárias”, explicou o defensor.
 
“A Casa de Custódia II não faz parte do Sistema Penitenciário, é uma “casa de passagem” da Polícia Civil; foi construída para retirar os presos das delegacias; ela tem a finalidade de receber o preso, fazer uma triagem e enviá-los para o sistema prisional “sem delongas”, ou seja, logo após a homologação do flagrante (48 horas, em média), pois ela não possui infraestrutura para abrigar os detentos permanentemente. De casa de custódia só tem o nome”, emendou Ricardo, quando ingressou com a ação.

Primeira Edição © 2011