Colgate faz recall de enxaguante bucal por risco de infecção respiratória

22/10/2014 13:56

A- A+

UOL

compartilhar:

A Colgate-Palmolive está promovendo um recall de alguns lotes do enxaguante bucal Colgate PerioGard.
 
Segundo a empresa, os produtos têm presença bacteriana acima dos limites permitidos, e sua inalação pode prejudicar as pessoas que têm o sistema imunológico debilitado, que podem ficar mais suscetíveis a infecções respiratórias.
 
O produto alvo de recall é o Colgate PerioGard sem Álcool Solução Bucal de 250 ml, fabricado entre 21 e 26 de fevereiro de 2014. Os lotes envolvidos nesse recolhimento são os seguintes:
 
(L) 4053BR122C
(L) 4054BR121C
(L) 4054BR122C
(L) 4055BR122C
(L) 4056BR122C
(L) 4057BR121C
(L) 4057BR122C
 
O número do lote está localizado no frasco do produto, e não na caixa. 
 
"A utilização do produto dentro dos parâmetros e indicações descritas em sua embalagem não apresenta riscos ao consumidor, mas a inalação acidental desse produto pode ser prejudicial para pessoas com sistema imunológico severamente debilitado, que podem estar mais suscetíveis a infecções respiratórias", diz a Colgate-Palmolive, em comunicado.
 
Consumidor deve contatar a empresa
Quem comprou o produto deve guardar o frasco e entrar em contato com a empresa para pedir a troca, que é gratuita.
 
O telefone da Central de Atendimento da empresa é o 0800-703-9366, e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
O contato também pode ser feito pela internet, no endereço www.colgate.com.br/contato.
 
A Colgate-Palmolive informa que as demais versões da linha PerioGard estão seguras para o uso, e que nenhum outro antisséptico bucal da marca foi afetado.
 
Recolhimento é determinado por lei
O recolhimento de produtos que apresentam risco aos consumidores é determinado por lei.
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que, em casos assim, a empresa deve comunicar as autoridades e os consumidores imediatamente.
 
O Procon de São Paulo diz que, se algum consumidor sofrer algum dano ou acidente causado por um produto com defeito, ele deve procurar a Justiça para pedir reparação por danos morais e patrimoniais.

Primeira Edição © 2011