Município deve fornecer remédios a paciente com insuficiência coronariana

Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, paciente provou a necessidade dos medicamentos; decisão foi publicada no DJE desta segunda-feira (20)

20/10/2014 09:25

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TJ/AL

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O Município de Maceió deve fornecer medicamentos a um paciente que sofre de hipertensão, dislipidemia e insuficiência coronariana. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 500,00. A decisão é da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

De acordo com os autos, o paciente necessita dos remédios Ezetimib e Sinvastatina na quantidade mensal de 30 comprimidos, conforme prescrição médica. Alegando não ter condições financeiras, ingressou na Justiça requerendo o fornecimento das medicações por parte do Município de Maceió.

O Juízo da 14ª Vara Cível da Capital não determinou o fornecimento do Ezetimib, por não estar contido na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune).

Objetivando reverter a decisão, o paciente interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Disse que provou, nos autos, a necessidade dos medicamentos requeridos. Sustentou ainda que, caso o pedido não seja atendido, sua saúde ficará comprometida, colocando em risco o tratamento médico.

Ao analisar o caso, a desembargadora Elisabeth Carvalho concedeu liminar favorável ao paciente, determinando o fornecimento de todos os medicamentos pleiteados. “A ausência da tutela jurisdicional, neste momento processual, poderá culminar no agravamento do quadro do paciente, na medida em que há riscos na evolução de sua patologia, que pode gerar sequelas graves e irreversíveis para a sua saúde”, afirmou.

Ainda segundo Elisabeth Carvalho, há nos autos documentos que comprovam a necessidade de uso contínuo do medicamento pleiteado pelo agravante, bem como sua hipossuficiência em arcar com o referido tratamento. “Além disso, a Carta Republicana estabelece a competência comum da União, Estados e Municípios para questões ligadas à saúde e à assistência pública, comprovando que de fato há responsabilidade solidária entre esses entes da Federação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20).

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