MP manda exonerar servidores de Senador Rui Palmeira

75 servidores devem ser afastados dos cargos em Senador Rui Palmeira

10/09/2014 05:47

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Redação com assessoria

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, ajuizou, nesta terça-feira (9), uma ação civil pública para imposição de obrigação de fazer em desfavor do município Senador Rui Palmeira, que é termo da comarca em destaque. O órgão estadual quer que a Prefeitura exonere, no prazo de até 120 dias, 75 servidores públicos encontrados em situação irregular.
 
Em investigação iniciada no ano de 2011, o MPE/AL identificou que os profissionais irregulares passaram a integrar o Quadro de Pessoal do Município sem que tenham sido previamente aprovados em concurso público. A Prefeitura alega que 15 deles foram nomeados após aprovação em certame, porém não conseguiu comprovar a efetividade deles com atos de nomeação e posse. A gestão municipal chegou a informar que um dos servidores, inclusive, encontra-se aposentado, mas, tal como nos outros casos, sem a devida comprovação da situação funcional do trabalhador.
 
O Município também deixou de comprovar a extinção de contratos de trabalho firmados com 18 agentes públicos que ocupavam cargos efetivos de enfermeiros, médicos, agentes comunitários de saúde, entre outros, há mais de nove anos. Além dos casos elencados, mais 42 servidores estão em situação irregular porque foram admitidos depois da validação do art.19 do Ato das Disposições Constituições Transitórios e, portanto, não têm a direito a estabilidade em virtude do exercício contínuo por cinco anos sem passarem por processo seletivo oficial.
 
O promotor de Justiça Luiz Tenório destaca que as contratações irregulares ocorreram antes do atual prefeito de Senador Rui Palmeira, João Carlos Rodrigues, tomar posse em janeiro de 2013, razão pela qual ele não será responsabilizado. No entanto, o promotor alerta que se o gestor mantiver o problema, ele poderá responder por ato de improbidade administrativa.
 
“A improbidade se configurará caso o prefeito permaneça inerte diante da ilegalidade, deixando de promover os atos de correção. Ele poderá ficar passível de punição nos termos da lei, em virtude de conceder ao agente público superpoderes para contratar, além de negligenciar deveres básicos da Administração Pública, em detrimento de direitos individuais, assegurados por lei, a qualquer servidor", explicou.
 
Foram utilizados na investigação dados dos servidores concedidos pela Prefeitura, tais como nome, função, data de admissão e forma de investidura nos respectivos cargos, tal como a relação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura em 2007. A apuração se deu sobre aqueles servidores ingressos no Município depois da promulgação da Constituição Federal de 1988 e a homologação do certame.
 
Em caso de descumprimento de decisão judicial, o MPE/AL defende a condenação do prefeito João Carlos Rodrigues a pagar R$ 10 mil por dia de desrespeito. O dinheiro pago seria destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Rui Palmeira e, se inexistente, a quantia deverá ser depositada em conta bancária judicial até que ele venha a ser implantado.

Primeira Edição © 2011