Justiça mantém reajuste da tarifa de ônibus de Maceió

O entendimento do desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça, foi de que houve perda do objeto da ação

02/09/2014 08:05

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Redação com assessoria

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou prejudicado, nesta terça-feira (2), o mandado de segurança da Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió (SMTT) que tentava suspender a decisão que reajustou a tarifa de ônibus da Capital de R$ 2,30 para R$ 2,50

Acompanhado por unanimidade, o entendimento do desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça, foi de que houve perda do objeto da ação. O mandado era contra decisão monocrática do desembargador James Magalhães, mas a matéria foi apreciada pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL, que confirmou a decisão do desembargador.

Devido ao acórdão da Câmara proferido em 14 de fevereiro deste ano, a tarifa de ônibus urbano da capital foi reajustada, a partir de 1º de março. Na ocasião, os desembargadores consideraram que os aumentos de custos das empresas de ônibus inviabilizavam a manutenção do preço.

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