MPE/AL a instaurar procedimento contra prefeitura de Palestina

01/09/2014 13:26

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Ascom MPE/AL

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A promotora de Justiça Martha Bueno Marques Pinto instaurou, nesta segunda-feira (1º), um procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar ato de improbidade administrativa pela Prefeitura Municipal de Palestina. A iniciativa do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) é resultado da dificuldade do Município em realizar a prestação de contas referente ao período de 2005 a 2012.
 
No procedimento, a promotora pede que a Procuradoria Geral de Justiça solicite ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) informações acerca da fiscalização da administração financeira de Palestina nos anos em destaque. O ex-prefeito do município, José Alcântara Júnior, também será notificado para se manifestar sobre as irregularidades identificadas.
 
Martha Bueno destacou que a ausência de prestação de contas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) ocasionou o bloqueio do repasse das verbas federais a Palestina, gerando prejuízo à municipalidade e à atual gestão municipal. Em julho de 2103, o próprio TCE/AL determinou a intervenção do governo estadual no município para obter os dados financeiros das gestões anteriores.
 
Com base na apreciação dos processos de licitação, o MPE/AL encontrou fortes indícios de montagem dos procedimentos, direcionando-os a empresas específicas, o que é proibido. Auditores do órgão estadual também identificaram a falta de documentos nos processos de despesas, tais como nota de empenho, notas fiscais, cópias de cheques e informações quanto à solicitação, destinação e autorização do pagamento.
 
“É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos. Os elementos de prova até então colhidos apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações, com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais”, disse a promotora.
 
A representante do MPE/AL em Palestina considerou que há ainda indícios de notas fiscais inidôneas, sob suspeita das Autorizações de Impressões de Documentos Fiscais (AIDFs) não terem sido autorizadas pelos entes municipais, bem como notas fiscais confeccionadas sem número do respectivo código no seu rodapé, conforme determinação do Decreto Municipal n° 6.780/07.
 
Nas notas fiscais emitidas por empresas situadas em outros municípios, falta o chancelamento ou carimbo dos entes municipais responsáveis pela autorização. Em algumas delas, não havia inscrição municipal da empresa e número da autorização para confecção. Além disso, os documentos apreendidos sugerem o fracionamento de despesa com o objetivo de fuga ao processo licitatório.

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