TJ suspende cessão de 98 servidores da ALE a outros órgãos estaduais

Desembargador James Magalhães entendeu que ato administrativo caracteriza desvio de função

29/08/2014 12:45

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Ascom TJ/AL

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O desembargador James Magalhães, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Alagoas para suspender ato administrativo da Assembleia Legislativa que cedeu 98 servidores a outros órgãos do Executivo, sem que houvesse qualquer critério técnico ou concordância dos servidores.
 
Para a decisão, o desembargador destacou que os servidores que exercem cargo de provimento efetivo possuem direito de nele permanecer e que somente em hipótese onde estiver demonstrada a necessidade da administração pública é que se deve adotar procedimento de redistribuição, de acordo com a lei.
 
Jame Magalhães destaca, porém, a impropriedade do ato, já que este não informou quais atividades serão desempenhadas pelos servidores cedidos, configurando aparente desvio de função.
 
“Analisando o Convênio Celebrado entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Alagoas, nota-se que o objeto do mesmo é a cessão de servidores […] sendo que em momento algum resta mencionado o cargo a ser ocupado (e suas atribuições), nem mesmo o local onde deveriam atuar os servidores cedidos”, esclareceu.

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