STF nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

27/08/2014 13:07

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Do Uol, em Brasília (DF)

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Por um placar de 5 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (27) pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão petista, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpre pena no Rio de Janeiro.

Jefferson foi condenado a sete anos e quatorze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que, embora "seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa".

Barroso confirmou decisão do relator anterior, o então ministro Joaquim Barbosa, que também já havia negado o pedido pelas mesmas razões, mas a defesa de Jefferson recorreu.

O magistrado justificou a sua decisão dizendo que seguia a mesma linha tomada em casos anteriores, como o do ex-deputado José Genoino (PT-SP), que também teve pedido de domiciliar negado.

"Hipótese é análoga ao caso de José Genoino. (...) Estou decidindo na mesma linha que me motivou em casos anteriores de tratar esse processo sob as mesmas regras do jogo que valem para todo mundo e com a atenção de que o que se decidir aqui valerá para os demais condenados no país", afirmou o relator.
 

Em 2012, Jefferson passou por cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas. Por conta do tratamento, atualmente ele tem desequilíbrio metabólico e restrição alimentar.

Barroso lembrou ainda que Jefferson terá cumprido um sexto da pena em 24 de abril de 2015 e determinou que, completado esse prazo, só então o Supremo poderá conferir progressão de regime.

Jefferson foi preso em fevereiro e enviado para um presídio comum. A defesa dele pleiteava que ele cumprisse a pena em regime domiciliar por conta de problemas de saúde.

Primeira Edição © 2011