Sai decisão do Supremo no processo de corrupção contra Collor

24/04/2014 16:10

A- A+

Redação

compartilhar:

O ex-presidente foi acusado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na tarde desta quinta-feira (24/4), o senador Fernando Collor de Mello (PTB) em ação penal referente a denúncias de corrupção supostamente ocorridas quando era presidente da República. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, julgou que não havia provas suficientes para a condenação de Collor e foi acompanhada pela maioria dos ministros.

Collor foi acusado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, o ex-presidente participou de um esquema de corrupção, em 1991 e 1992, por meio de contratos de publicidade. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Castilho, em sustentação oral, pediu ao STF que reconhecesse que foi um “fato grave”, com “desvio de valores altos”.
Cármen Lúcia entendeu que o MPF não produziu provas de autoria e materialidade. “Faltam nos autos provas irrefutáveis que comprovem a participação do ex-presidente Fernando Collor no esquema”, disse a ministra, acrescentando que o papel do Supremo é “julgar e não necessariamente condenar”. Ela foi acompanhada por todos os ministros quanto ao crime de peculato.
Nos outros dois crimes, no entanto, parte dos ministros entendeu que não era necessário julgamento já que as penas estavam prescritas. O advogado de Collor, Rogério Marcolini, disse que a denúncia era genérica. “Fora a adjetivação negativa, a denúncia não aponta quais foram os crimes cometidos”, disse. (Do Correio Braziliense)

Primeira Edição © 2011