Santana do Ipanema: TJ/AL acata pedido da Defensoria e obriga a entrega de certificados do Projovem

09/04/2014 06:10

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Divulgação

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O juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira atendeu ao agravo de instrumento ingressado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e determinou que a Escola Estadual Milênio Ferreira da Silva, situada na cidade de Santana do Ipanema, representada pelo diretor geral, entregue os certificados de conclusão do ensino médio a todos os alunos que concluíram os estudos de maneira regular e que cursaram o ensino fundamental por meio do Programa ProJovem Urbano.

Na decisão, que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta segunda-feira (07), o juiz destacou que tendo os estudantes sido aprovados tanto no ensino fundamental, realizado por meio do programa federal, quanto no ensino médio, não há razão plausível para a não entrega do certificado de conclusão, documento essencial para a continuidade do processo educativo e para o eventual ingresso no mercado de trabalho.

Ainda conforme o magistrado, os alunos estavam sendo impedidos de dar continuidade aos seus estudos numa graduação ou mesmo de comprovar a conclusão do ensino médio diante do mercado de trabalho. Marcelo Tadeu considerou que deixar de conceder a medida seria mais prejudicial para os estudantes, do que seria, para os entes públicos, suportar os efeitos de uma medida contrária irreversível.

No começo deste ano, a defensora pública lotada na comarca de Santana do Ipanema, Andresa Wanderley de Gusmão, ingressou com Ação Civil Pública para garantir o direito à validação dos certificados do ensino fundamental cursados por meio do Programa Projovem Urbano, como também o certificado de conclusão do ensino médio àqueles também beneficiados pelo Programa.

Na ocasião, a defensora informou que o programa tinha como principal finalidade elevar o grau de escolaridade visando ao desenvolvimento humano e ao exercício da cidadania, por meio da conclusão do ensino fundamental, de qualificação profissional e do desenvolvimento de experiências de participação cidadã.

“No entanto, o Programa transformou-se num empecilho para a sua evolução profissional. Com as intermináveis discussões entre os órgãos competentes sobre supostas irregularidades (de ordem burocrática), os alunos concluíram o ensino fundamental, por meio do Projovem Urbano, receberam o certificado e, em consequência, prosseguiram nos seus estudos no ensino médio. Após a conclusão do ensino médio, os estudantes ficaram impossibilitados de receber o respectivo certificado, ao argumento de que o ensino fundamental cursado por meio do Programa ProJovem Urbano não seria válido”, explicou a defensora.

Sem o certificado de conclusão do ensino médio, segundo a defensora, os estudantes não podem prestar vestibular para ingresso no curso superior, não podem participar de concursos públicos que exijam o ensino médio, não se matriculam em cursos profissionalizantes ou até mesmo estão impedidos de incluir o ensino médio nos seus currículos profissionais
 

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