Escolas particulares se negam a fazer matrícula de autistas

Segundo associação, foram dez denúncias apenas neste mês de recusa por parte dos colégios

17/12/2013 11:17

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O Tempo

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Segundo associação, foram dez denúncias apenas neste mês de recusa por parte dos colégios

A psicóloga Cyntia Mesquita Beltrão, 38, é uma das mães que esbarram em empecilhos. Há seis meses ela procura uma escola particular para Max, 6. Em nenhuma das sete instituições procuradas a vaga foi disponibilizada. “Algumas disseram que já tinham um aluno autista e não tinham condição de receber outro. Para mim, é preconceito”.

Cansada de procurar escolas privadas, a dona de casa Cecília Brandão, 29, decidiu colocar Marcela, 6, em uma escola pública. “Consegui uma vaga após três meses de procura em escolas privadas. Minha filha vai estudar com acompanhamento. A maioria das particulares cai no clichê de dizer que não está preparada. Mas se há a lei, elas deveriam ser punidas”.

Legislação. Segundo a Lei 12.774/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas são considerados “pessoas com deficiência”. A norma, em seu artigo sétimo, estabelece multa de três a 20 salários mínimos para “o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula do aluno com transtorno do espectro autista”. Em caso de reincidência, a lei prevê a possibilidade de o docente perder o cargo.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas (Sinep-MG), Emiro Barbini, diz que não recebeu queixas de pais, mas admite que a maioria das escolas não tem preparo para lidar com alunos autistas. “O problema é que não há formação superior do professor para lidar com o autismo. E, dependendo do grau de autismo, a escola precisa pagar um pedagogo com habilidade para lidar com esse tipo de aluno, e o custo pode chegar a R$ 2.000. Por isso a resistência”.

Porém, a coordenadora do Núcleo de Inclusão Escolar da Prefeitura de Belo Horizonte, Patrícia Cunha, adverte que a lei não diferencia escolas públicas de particulares quanto à obrigatoriedade de matrículas, e as privadas deveriam qualificar seus docentes.

“O professor auxiliar da rede pública recebe cerca de R$ 900 por mês e é orientado em um treinamento mensal como deve acompanhar o aluno autista em tempo integral na sala de aula”, pondera a coordenadora.

Denúncias serão encaminhadas ao MPMG
Com a recusa de escolas de receber os alunos, a Associação de Amigos do Autista de Minas Gerais (AMA-MG) informou que vai encaminhar as denúncias desses casos à Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo Tatiane Campos, uma das diretoras da AMA, os casos serão checados antes do encaminhamento formal. “São muitas histórias e precisamos atestá-las antes de tomar providências. Mas vamos cobrar explicações porque isso não pode acontecer, é um direito nosso”, frisou.

A assessoria do MPMG informou que o órgão vai esperar ser acionado para se manifestar.

Entenda mais sobre o autismo

O que é. O autismo é um distúrbio do desenvolvimento humano que se caracteriza por alterações em áreas de comunicação, interação social e aprendizado. Manifesta-se normalmente ainda na infância, antes dos 3 anos.

Sintomas. Segundo a Associação Brasileira de Autismo (Abra), existem 14 sintomas considerados mais comuns em pessoas com autismo. Entre eles estão pouco ou nenhum contato visual, dificuldade em se relacionar com outras crianças, inapropriada fixação em objetos (como rodá-los ou mordê-los insistentemente), acessos de raiva e dificuldade de expressar necessidades básicas.

Tratamento. O tratamento envolve intervenções psicoeducacionais, orientação familiar, desenvolvimento da linguagem falada e gestual. Todo o processo é orientado por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psiquiatras e educadores físicos.

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