Senado avança na reforma do ICMS para acabar com guerra fiscal

Foram apresentadas 41 emendas, acatadas em parte pelo relator, o senador Delcidio Amaral (PT-MT), na tentativa de construir um acordo para viabilizar a votação do seu parecer

24/04/2013 11:23

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e tenta pôr fim à chamada guerra fiscal entre os Estados. Com diferentes alíquotas do imposto, Estados "disputam" a instalação de empresas em seus territórios.

Foram apresentadas 41 emendas, acatadas em parte pelo relator, o senador Delcidio Amaral (PT-MT), na tentativa de construir um acordo para viabilizar a votação do seu parecer. Os senadores concordaram em votar as propostas de 16 destaques ao texto (partes retiradas para apreciação em separado) na próxima semana. No entanto, a expectativa é que não haja mudanças ao texto principal.

O projeto de resolução determina um cronograma de redução das alíquotas do ICMS, hoje de 7% e 12% dependendo do Estado, para 4% (com algumas exceções), feita gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2014.

As trocas de bens e serviços feitas de Estados do Sul e Sudeste (excluindo o Espírito Santo) com destino ao resto do País, o ICMS cobrado será reduzido dos atuais 7% para 4% a partir de 2016. Para as operações feitas no sentido inverso, com produtos industrializados ou que passarem por beneficiamento agrícola, o percentual do imposto cobrado cairá de 12% para 7% a partir de 2018.

Compra e venda de gás natural importado do exterior, a alíquota em vigor será de 12% para todos os Estados, mas percentuais diferentes serão praticados quando o produto for nacional. A alíquota de 12% foi mantida para as áreas de livre comércio e para a Zona Franca de Manaus (exceto para os produtos importados, que têm regulamentação específica, e para as operações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal).

A entrada em vigor das novas alíquotas, no entanto, foi condicionada à criação do Fundo de Compensação das Perdas que os Estados vão ter com a redução das alíquotas (que depende de um projeto de lei também em tramitação na CAE), e do Fundo de Desenvolvimento Regional (criado com a medida provisória 599).

Assim que for aprovada na CAE, a matéria segue para decisão do plenário. No entanto, ela pode voltar para as comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Regional a pedido do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Primeira Edição © 2011