Nova lei prevê jornada de trabalho para domésticos e pagamento de horas extras

Patrões e empregados podem negociar o horário do expediente

14/04/2013 05:57

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R7

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O trabalhador doméstico tem direito a uma jornada diária de 8h limitada a 44h semanais. Qualquer tempo gasto no trabalho acima desse expediente terá que ser pago em forma de hora extra.

O horário de cumprimento da jornada pode ser negociado entre o empregado e o patrão.

Os trabalhadores também têm direitos a horário para almoço e também descanso que não está incluso nas 8h diárias limitada a 44h semanais.

Os funcionários que dormem na residência onde desempenham as suas funções também devem ficar atentos ao cumprimento do expediente e não pode além do seu horário fazer atividades espontâneas, como até mesmo lavar os pratos.

A nova legislação foi promulgada pelo Congresso no dia 2 deste mês. Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente que ultrapassam os R$ 7.000 por ano.

O R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento. 

Primeira Edição © 2011