Crimes do ex-juiz Lalau podem prescrever até 2014, alerta o MP

Outros réus do caso TRT-SP também podem ser beneficiados se as ações não transitarem em julgado

26/03/2013 08:21

A- A+

Terra

compartilhar:

Os crimes pelos quais o ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, 84 anos, foi condenado podem prescrever até maio do ano que vem. O alerta é dos procuradores regionais da República da 3ª Região que atuaram para punir os acusados pelo caso do desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, escândalo que envolveu, além do ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho-SP, os donos da Incal Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto.

De acordo com o Ministério Público, por ter sido sentenciado quando já tinha mais de 70 anos, o prazo de prescrição para Lalau é contado pela metade e, por isso, se não forem julgados todos os recursos que seus advogados movem nos tribunais superiores, ocorrerá a prescrição em 2014 e Nicolau não poderá mais ser responsabilizado pelos crimes a que foi condenado. Alguns deles já prescreveram, porque o prazo prescricional é calculado sobre a pena de cada crime.

Ontem, o ex-magistrado foi levado à prisão na carceragem da Superintendência da Polícia Federal na capital paulista depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu suspender a prisão domiciliar preventiva. Ele foi condenado a 26 anos e 6 meses no processo principal, a 14 anos no processo por lavagem e evasão de divisas, e a 7 anos e 6 meses no processo que apura crime contra a ordem tributária, totalizando uma condenação de 48 anos de prisão. No entanto, com a publicação de uma sentença ou um acórdão condenatório, é interrompida a prescrição e começa nova contagem de prazo, durante o qual deve ocorrer o trânsito em julgado para que não haja a prescrição. 

Os crimes relacionados ao caso se desdobraram em pelo menos sete processos criminais diferentes, movidos pelo Ministério Público Federal entre 1999 e 2001. No processo principal, em 3 de maio de 2006, foi proferido o acórdão do TRF-3 que condenou todos os réus pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, uso de documento falso e quadrilha (sendo que os dois últimos crimes já estavam prescritos, na época, para Nicolau). Um de 1999, que tinha como réus os donos da Incal, prescreveu antes que houvesse sentença. Dos seis que continuam tramitando, o ex-juiz é réu em três.

O perigo da prescrição não atinge somente Nicolau, cujo prazo se conta pela metade. Muitos dos crimes pelos quais já foram condenados os demais réus nos seis processos também podem prescrever. Conforme o MP, isso se deve à reiterada conduta protelatória das defesas (quando os advogados atuam de forma a postergar o máximo possível o julgamento, com a intenção de atingir a prescrição da pena) nas ações penais.

Veja abaixo a tabela feita pelos procuradores que evidencia o risco da prescrição em relação aos processos do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e os respectivos prazos vigentes:

CRIME

PENA CONSIDERADA PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO 

DATA DA PRESCRIÇÃO

Peculato 8 anos e 6 meses  03/05/2014
Estelionato  4 anos e 8 meses  03/05/2012 (prescrito)
Corrupção passiva  8 anos, 2 meses e 20 dias  01/05/2014
Lavagem de dinheiro  9 anos  04/04/2013
Evasão de divisas  5 anos  04/04/2011 (prescrito)
Crime contra a Ordem Tributária  4 anos e 6 meses  16/02/2015

Primeira Edição © 2011