MP sobre divisão dos royalties produzirá efeitos em novas concessões

30/11/2012 15:16

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A medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e anunciada pelo governo nesta sexta-feira altera as regras de distribuição dos royalties de petróleo para contratos firmados a partir da vigência da lei, sancionada com vetos parciais.

O detalhamento dos vetos será publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial. Com a decisão do governo, Estados e municípios produtores de petróleo continuarão recebendo os recursos. Os Estados e municípios não produtores, no entanto, passam a receber mais verbas.

A medida provisória resgatará, com correção, a tabela de percentuais aprovada pelo Congresso. Desse modo, nas áreas já licitadas por concessão, a participação especial da União, atualmente em 50%, será reduzida para 43% e recomposta anualmente até chegar a 2020 a um total de 46%. Estados produtores, que hoje ficam com 40% da participação especial passarão para 32%, com perdas anuais até 2020 que chegarão ao limite de 20%.

Municípios produtores tiveram redução na participação especial de 10% para 5% já no próximo ano, e ficarão com 4% até 2020. Estados não produtores receberão em 2013 um total 19% dos recursos em participação especial, chegando a 2020 com 30%.

A partir de 2013, a União ficará 20% dos royalties de poços explorados por concessão, contra 30% recebidos atualmente. Estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Municípios produtores terão o percentual reduzido de 26,25% para 15% em 2013 e anualmente perderão recebimentos até o limite de 4% em 2020.

Até o fim do período de transição, os chamados municípios atingidos pelo embarque de óleo e gás terão o percentual de 8,75% reduzido até 2% no final da fase de transição, com a correção.
 

Primeira Edição © 2011