Costa Neto se beneficia de empate e é sentenciado a quase 8 anos de prisão

Graças a impasse no STF, parlamentar poderá cumprir pena em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

26/11/2012 14:49

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O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) se beneficiou de um empate no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi sentenciado a 7 anos e 10 meses de prisão, mais 450 dias-multa, por sua participação no esquema do mensalão. Condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o parlamentar poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que lhe permite deixar a prisão durante o dia para trabalhar.

O empate que beneficiou Costa Neto ocorreu na análise do crime de lavagem de dinheiro. Com o apoio de outros três ministros, o relator Joaquim Barbosa propunha uma pena de 6 anos e 9 meses de prisão. Acabou prevalecendo, no entanto, a pena de 5 anos e 4 meses sugerida pelo revisor Ricardo Lewandowski. Pelo crime de corrupção, Costa Neto foi sentenciado a 2 anos e 6 meses. Nesse caso, foram cinco votos a favor da proposta do revisor.

Assim, as penas combinadas impostas a Costa Neto ficaram abaixo de oito anos. Pelo Código Penal, somente acima deste patamar o réu inicia o cumprimento da pena em regime fechado. Quando a pena fica entre quatro e oito anos de prisão, prevalece o regime semiaberto. Penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto.

Tido como um dos principais articuladores políticos no Congresso na época em que o mensalão veio à tona, Costa Neto já havia se beneficiado de outro empate no julgamento . O deputado foi absolvido da acusação de formação de quadrilha justamente porque o tribunal se dividiu com cinco votos em cada direção. Isso porque o STF determinou que, em casos onde a Corte chega a um impasse, deve prevalecer a decisão que beneficia o réu.

Ao proferir a sentença, ministros do STF destacaram que o parlamentar acumulava a presidência e a liderança do PL (atual PR) e que usou uma empresa, a Guaranhuns, para receber a maior parte dos cerca de R$ 10 milhões movimentados. "Este parlamentar federal tinha por finalidade 'capitalizar' o partido por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras", afirmou Celso de Mello, decano da Corte. "O acusado pretendeu transformar seu partido em legenda de aluguel. Para isso, profissionalizou o recebimento da propina empregando uma corretora, que serviu de laranja", observou o relator. 

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