Conheça as dezenas de animais domésticos que você pode criar em casa

Boi, cachorro, canário-belga, minhoca, porco, lhama, e outras dezenas estão na lista de domésticos livres de autorização do Ibama para criação

05/09/2012 08:12

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Jessica Pacheco com Ibama

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O que o boi, o cisne-negro, o lhama, o cachorro e até a minhoca tem em comum? De acordo com a Artigo 2 da Portaria de nº93 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), todos esse animais, juntamente com outras dezenas, são considerados animais domésticos e tem sua criação liberada, livre da autorização do Ibama.

Quando se fala em animais domésticos, geralmente, se pensa de imediato em cachorros e gatos, de vez em quando, lembra-se do coelho, do periquito, e até mesmo do hamster, mas em geral, a população não sabe o que diferencia um animal doméstico, do silvestre ou do exótico. 

InternetSegundo a Portaria º 93 do Ibama, art. 2, os animais domésticos são ‘todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tronaram-se domésticas, apresentando característica biologias e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresenta fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou”.

InternetO maior intuito dessa lista de animais domésticos é incentivar a conscientização da população, para que evitem criar animais silvestres, que devem viver soltos na natureza.

“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões”, diz o Ibama.

Veja Também: Entenda as normas para criar pássaros silvestres em cativeiro de forma legal

InternetOs animais domésticos, segundo a constituição, não vivem sem a ajuda humana, são passíveis de transação comercial e também de utilização econômica, já que segundo o Código Civil Brasileiro, esses animais são considerados ‘bens móveis capazes de movimento próprio ou de remoção por força alheia’, e por isso podem e devem ser criados pela população.

InternetOs animais domésticos não são de jurisdição do Ibama, exceto, quando livres, for constatada a possibilidade daquele animal doméstico prejudicar a fauna silvestre e os ecossistemas. Fora isso, esse tipo de animal é de controle das Secretarias vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Gerencias de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou das Secretarias de Saúde.

A lista de pássaros domésticos do Ibama de 1998 ainda está valendo, as aves constantes nesta listagem são livres de qualquer controle do Ibama, como já foi citado, somente às secretarias e ministérios.

Confira Abaixo as listas de animais domésticos do Ibama:

NOME COMUM NOME CIENTÍFICO OBSERVAÇÃO
Abelhas Apis mellifera todas as raças/variedades, objeto da apicultura
Alpaca Lama pacos  
Bicho-da-seda   Bombyx sp todas as raças/variedades objeto da sericicultura
Búfalo  Bubalus bubalis  
Cabra  Capra hircus  
Cachorro   Canis familiaris e suas diferentes raças selecionadas
Calopsita Nymphicus
hollandicus
e sua mutações
Camelo  Camelus bactrianus  
Camundongo  Mus musculus  
Canário-do-reino ou canário-belga  Serinus canarius e suas mutações
Cavalo Equus caballus e suas diferentes raças selecionadas
Chinchila Chinchilla lanigera somente se reproduzidas em cativeiro
Cisne-negro  Cygnus atratus  
Cobaia ou porquinho-da-Índia Cavia porcellus  
Codorna-chinesa Coturnix coturnix  
Coelho  Oryctolagus
cuniculus
e suas diferentes raças selecionadas
Diamante-de-gould  Chloebia gouldiae  e suas mutações
Diamante-mandarim   Taeniopygia guttata e suas mutações
Dromedário  Camelus dromedarius  
Escargot  Helix sp  
Faisão-de-coleira  Phasianus colchicus  
Gado bovino   Bos taurus e suas diferentes raças selecionadas
Gado zebuino Bos indicus e suas diferentes raças selecionadas
Galinha Galus domesticus e suas mutações
Galinha-d'angola Numida meleagris reproduzidas em cativeiro
Ganso Anser sp exceto os do ANEXO II CITES
Ganso-canadense   exceto B. canadensis leucopareira ANEXO I CITES
Ganso-do-nilo  Alopochen
aegypticus
 
Gato   Felis catus e suas diferentes raças selecionadas
Hamster   Cricetus cricetus proibida a importação a partir da data
da publicação desta Portaria.
Jumento  Equus asinus  
Lhama  Lama glama  
Manon   Lonchura striata e suas mutações
Marreco   Anas sp exceto os do ANEXO II CITES
Minhoca    todas as espécies/raças e variedades
exóticas objeto da minhocultura
Ovelha   Ovis aries e suas diferentes raças selecionadas
Pato-carolina  Aix sponsa  
Pato-mandarim  Aix galericulata  
Pavão   Pavo cristatus e suas diferentes raças selecionadas
Perdiz-chucar  Alectoris chukar  
Periquito-australiano Melopsittacus
undulatus
e suas diferentes raças selecionadas
Peru   Meleagris gallopavo e suas diferentes raças selecionadas
Phaeton  Neochmia phaeton  
Pomba-diamante  Geopelia cuneta  
Pombo-doméstico   Columba livia e suas diferentes raças selecionadas
Porco   Sus scrofa e suas diferentes raças - exceto o javali-europeu, Sus scrofa scrofa. Isento de licença do IBAMA para
comercialização de produtos e subprodutos no mercado interno.
Ratazana 

 
Rattus norvegicus  
Rato  Rattus rattus  
Tadorna  Tadorna sp.  

Animais Silvestre e Exóticos:

Ainda de acordo com a portaria, os animais silvestres são aqueles pertencentes a espécies nativas, migratórias que tenham sua vida ocorrendo naturalmente dentro dos limites de território brasileiro, como por exemplo: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros.

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Os exóticos são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro, como por exemplo: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
 

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