Boi, cachorro, canário-belga, minhoca, porco, lhama, e outras dezenas estão na lista de domésticos livres de autorização do Ibama para criação
Jessica Pacheco com Ibama
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O que o boi, o cisne-negro, o lhama, o cachorro e até a minhoca tem em comum? De acordo com a Artigo 2 da Portaria de nº93 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), todos esse animais, juntamente com outras dezenas, são considerados animais domésticos e tem sua criação liberada, livre da autorização do Ibama.
Quando se fala em animais domésticos, geralmente, se pensa de imediato em cachorros e gatos, de vez em quando, lembra-se do coelho, do periquito, e até mesmo do hamster, mas em geral, a população não sabe o que diferencia um animal doméstico, do silvestre ou do exótico.
Segundo a Portaria º 93 do Ibama, art. 2, os animais domésticos são ‘todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tronaram-se domésticas, apresentando característica biologias e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresenta fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou”.
O maior intuito dessa lista de animais domésticos é incentivar a conscientização da população, para que evitem criar animais silvestres, que devem viver soltos na natureza.
“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões”, diz o Ibama.
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Os animais domésticos, segundo a constituição, não vivem sem a ajuda humana, são passíveis de transação comercial e também de utilização econômica, já que segundo o Código Civil Brasileiro, esses animais são considerados ‘bens móveis capazes de movimento próprio ou de remoção por força alheia’, e por isso podem e devem ser criados pela população.
Os animais domésticos não são de jurisdição do Ibama, exceto, quando livres, for constatada a possibilidade daquele animal doméstico prejudicar a fauna silvestre e os ecossistemas. Fora isso, esse tipo de animal é de controle das Secretarias vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Gerencias de Zoonoses, vinculadas ao Ministério da Saúde ou das Secretarias de Saúde.
A lista de pássaros domésticos do Ibama de 1998 ainda está valendo, as aves constantes nesta listagem são livres de qualquer controle do Ibama, como já foi citado, somente às secretarias e ministérios.
NOME COMUM | NOME CIENTÍFICO | OBSERVAÇÃO |
Abelhas | Apis mellifera | todas as raças/variedades, objeto da apicultura |
Alpaca | Lama pacos | |
Bicho-da-seda | Bombyx sp | todas as raças/variedades objeto da sericicultura |
Búfalo | Bubalus bubalis | |
Cabra | Capra hircus | |
Cachorro | Canis familiaris | e suas diferentes raças selecionadas |
Calopsita |
Nymphicus hollandicus |
e sua mutações |
Camelo | Camelus bactrianus | |
Camundongo | Mus musculus | |
Canário-do-reino ou canário-belga | Serinus canarius | e suas mutações |
Cavalo | Equus caballus | e suas diferentes raças selecionadas |
Chinchila | Chinchilla lanigera | somente se reproduzidas em cativeiro |
Cisne-negro | Cygnus atratus | |
Cobaia ou porquinho-da-Índia | Cavia porcellus | |
Codorna-chinesa | Coturnix coturnix | |
Coelho |
Oryctolagus cuniculus |
e suas diferentes raças selecionadas |
Diamante-de-gould | Chloebia gouldiae | e suas mutações |
Diamante-mandarim | Taeniopygia guttata | e suas mutações |
Dromedário | Camelus dromedarius | |
Escargot | Helix sp | |
Faisão-de-coleira | Phasianus colchicus | |
Gado bovino | Bos taurus | e suas diferentes raças selecionadas |
Gado zebuino | Bos indicus | e suas diferentes raças selecionadas |
Galinha | Galus domesticus | e suas mutações |
Galinha-d'angola | Numida meleagris | reproduzidas em cativeiro |
Ganso | Anser sp | exceto os do ANEXO II CITES |
Ganso-canadense | exceto B. canadensis leucopareira ANEXO I CITES | |
Ganso-do-nilo |
Alopochen aegypticus |
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Gato | Felis catus | e suas diferentes raças selecionadas |
Hamster | Cricetus cricetus |
proibida a importação a partir da data da publicação desta Portaria. |
Jumento | Equus asinus | |
Lhama | Lama glama | |
Manon | Lonchura striata | e suas mutações |
Marreco | Anas sp | exceto os do ANEXO II CITES |
Minhoca |
todas as espécies/raças e variedades exóticas objeto da minhocultura |
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Ovelha | Ovis aries | e suas diferentes raças selecionadas |
Pato-carolina | Aix sponsa | |
Pato-mandarim | Aix galericulata | |
Pavão | Pavo cristatus | e suas diferentes raças selecionadas |
Perdiz-chucar | Alectoris chukar | |
Periquito-australiano |
Melopsittacus undulatus |
e suas diferentes raças selecionadas |
Peru | Meleagris gallopavo | e suas diferentes raças selecionadas |
Phaeton | Neochmia phaeton | |
Pomba-diamante | Geopelia cuneta | |
Pombo-doméstico | Columba livia | e suas diferentes raças selecionadas |
Porco | Sus scrofa |
e suas diferentes raças - exceto o javali-europeu, Sus scrofa scrofa. Isento de licença do IBAMA para comercialização de produtos e subprodutos no mercado interno. |
Ratazana |
Rattus norvegicus | |
Rato | Rattus rattus | |
Tadorna | Tadorna sp. |
Ainda de acordo com a portaria, os animais silvestres são aqueles pertencentes a espécies nativas, migratórias que tenham sua vida ocorrendo naturalmente dentro dos limites de território brasileiro, como por exemplo: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros.
Os exóticos são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro, como por exemplo: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
Primeira Edição © 2011