Massayo, Piedade e Cidade de Maceió assinam acordo judicial com o MPT

09/08/2012 12:33

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Assessoria

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As empresas de transporte coletivo Massayo, Piedade e Cidade de Maceió firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) assumindo alguns compromissos, dentre eles, a não exigência de pré–anotação da jornada de trabalho a fim de que os registros apontem o verdadeiro quantitativo de horas trabalhadas.

A procuradora do Trabalho Virginia Ferreira ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho contra as empresas por obrigarem seus motoristas e cobradores a anotar, nos controles de jornada, o horário de trabalho que não correspondia ao verdadeiro praticado. A fraude foi constatada durante inspeção realizada pela procuradora com a presença do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Alagoas (Sinttro/AL).

Com a assinatura do acordo judicial, essas empresas de transporte público também estão obrigadas a não exigir jornada de trabalho superior a dez horas diárias e a conceder intervalo entre uma jornada e outra não inferior a 11 horas. Além disso, terão de remunerar as horas extras acrescidas do percentual legal ou previstas em convenção coletiva de trabalho.

O acordo ainda determina que as empresas implantem um programa de qualidade de vida para os seus empregados dentro de seis meses. Esse programa deverá contemplar os problemas mais recorrentes entre os trabalhadores, como tabagismo, alcoolismo, drogas, orçamento familiar, dentre outros. Em caso de descumprimento, pagarão uma multa no valor de 250 mil reais.

Indenização
Segundo a procuradora como indenização por dano moral coletivo as empresas Massayo, Piedade e Cidade de Maceió concederão por oito meses uma cesta básica com 12 itens a cerca de 840 motoristas e cobradores, a partir de setembro, todo dia 20 de cada mês, exceto nos meses de novembro e dezembro de 2012, quando as empresas possuem a obrigação de pagar o 13°aos seus empregados.

No caso de descumprimento dessa cláusula, a empresa pagará também multa no valor de 250 mil reais. Referente às outras obrigações, ficou pactuada uma multa de 5 mil reais por trabalhador prejudicado, ser vier a descumpri-las. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

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