Traipu: Julliany cai após ser empurrada por seguranças de Conceição Tavares

Julliany Machado prestou queixa na Delegacia Regional de Arapiraca

27/07/2012 16:02

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Redação

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Um encontro nada agradável ocorreu nesta sexta-feira, 27, em Traipu. Julliany Machado cruzou, em um evento, com atual concorrente pela prefeitura da cidade, Maria da Conceição Teixeira Tavares, e seus seguranças. Um dos homens teria dado um empurrão em Julliany que caiu ao chão.

Segundo informações extra oficiais passadas ao Primeira Edição, Jullyany Machado recebeu do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a determinação de reassumir a Prefeitura e o tal evento seria o seu empossamento. De acordo com a fonte, Julliany Machado questionou Conceição sobre umas pastas que estavam sendo levadas por ela para fora do prédio da prefeitura. Conceição teria ficado irritada e um de seus seguranças empurrou Julliany.

Jullliany, testemunhas e também o segurança estão sendo ouvidos na Delegacia Regional de Arapiraca. Depois de prestar queixa, Julliany deve passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal de Arapiraca.

Recentemente, o desembargador Sebastião Costa Filho, negou o agravo regimental interposto por Julliany Machado para voltar à prefeitura de Traipu. Em junho, a justiça havia decidido que Julliany Tavares Machado dos Santos, deveria ficar afastada de suas funções por 180 dias. A determinação foi dada pelo juiz convocado José Cícero Alves da Silva, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/AL).

Mas de acordo com a fonte, o STJ decidiu pelo retorno de Julliany à Prefeitura. "Hoje, a atual prefeita de Traipu, é Julliany', disse com convicção.

O site do STJ confirma que foi expecido hoje, pelo Ministro Presidente. Em uma sessão na manhã desta sexta-feira, o pedido de suspensão do afastamento foi deferido e deve ser publicado até od ia 2 de agosto.

Ainda de acordo com o site do STJ, o juiz Mauricio Breda, o MPE/AL, TJ/AL já foram informados da decisão através de telegrama.

Decisão na íntegra

27/07/2012  9h51 -  DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO (NA ESPÉCIE, A MEDIDA CARECE DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. AO CONTRÁRIO, APARENTEMENTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL ESTÁ BEM ENCAMINHADA, TAL COMO SE LÊ DE TRECHOS DA DECISÃO IMPUGNADA QUE CITAM A VASTA DOCUMENTAÇÃO JÁ OBTIDA. DEFIRO, POR ISSO, O PEDIDO DE SUSPENSÃO. COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA. INTIMEM-SE.) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 02/08/2012) 

Para ver a página do processo, clique aqui.

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