TJ suspende decisão que devolvia terreno do CRB a herdeiros

Suspensão de decisão irá até que mérito da cautela ou rescisória seja julgada

19/07/2012 12:27

A- A+

Assessoria - TJ

compartilhar:

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu os efeitos da sentença que devolvia aos herdeiros de Emérita Perez Peixoto, um terreno situado na rua Comendador Almeida Guimarães, na Pajuçara, onde, atualmente, está construído o Beer CRB e um ginásio, pertencentes ao Clube de Regatas Brasil (CRB).

Depois do julgamento favorável aos herdeiros de uma ação reivindicatória, julgada à revelia, e uma apelação cível transitada em julgado, o CRB interpôs medida cautelar preparatória para a propositora de uma ação rescisória. O relator do processo, suspendeu a decisão até que sejam julgadas o mérito da cautelar, bem como da ação rescisória – caso proposta, alegando que devolver a posse representa a supressão imediata das atividades de utilidade pública desenvolvidas pelo autor.

“Para além da preservação de todo conjunto patrimonial erguido pelo autor no imóvel em disputa, está o relevante trabalho social por ele diuturnamente desenvolvido. O fato é notório e toda a sociedade alagoana sabe que as entidades esportivas, a exemplo do autor, contribuem sobremaneira para a inclusão social, notadamente com a formação de atletas”, justificou o desembargador.

Segundo o CRB, o imóvel foi adquirido em 15 de junho de 1967, através de instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, e que exerce sobre o prédio posse mansa e pacífica há mais de 40 anos, sem que tivesse sido questionado pela proprietária e seus herdeiros.

“Penso assistir razão ao autor quando diz que não possui injustamente o imóvel em questão, haja vista que embora o doravante réu, na ação reivindicatória, tenha colacionado registro em nome da Sra. Emérita Perez Peixoto, o ora demandante também fez carrear escritura pública de promessa de compra e venda, lavrada no livro 40, fl. 175/177, do 6º Ofício de Maceió, levada a registro junto à matrícula imobiliária nº 16.150 do 1º Serviço Registral de Maceió”,

Matéria referente à medida cautelar nº 2012.005282-4

Primeira Edição © 2011