INSS nega benefício a trabalhador com quadro de cegueira

Oftalmologista exibe laudos e garante que Sebastião Soares não tem condições de exercer atividade laboral

16/07/2012 04:45

A- A+

Luciana Martins - Jornal Primeira Edição

compartilhar:

Portador de grave doença visual degenerativa que, segundo a própria Oftalmologia, conduz à cegueira, o trabalhador José Sebastião Soares de Souza procurou a reportagem do PRIMEIRA EDIÇÃO para denunciar que, mesmo com laudo probatório de sua impossibilidade de enxergar e, portanto, de trabalhar, teve negado seu pedido de benefício encaminhado ao INSS, cuja perícia, contrariando o exposto em sua documentação, alegou que ele tem condições de trabalhar.

Segundo Sebastião Soares (46 anos, residente na Rua Lauro Machado nº 33 em Cruz das Almas) foram apresentados à perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social todos os laudos médicos – exames oftalmológicos – atestando que ele não possui condições de executar suas atividades laborais e mesmo assim o benefício foi negado.

- Levei toda documentação e na perícia a médica disse que não estava entendendo o que oculista tinha escrito e pediu que eu levasse um novo laudo, de acordo com o que ela tinha pedido, e quando fui levar o novo laudo, o atendente do INSS disse que meu benefício tinha sido negado – contou Sebastião Soares.

Conforme relatou, o benefício lhe foi negado sob o argumento de que ele possui condições de trabalho. “A perícia foi feita e a médica revelou que eu não sou cego totalmente e que os exames feitos deixaram a desejar”, acrescentou.

Ao reportar seu caso ao PE, o trabalhador explicou: “Como é um caso de visão, eu achei que fosse ter uma pessoa específica pra olhar, mas não, era só me mandando andar na sala, mediu a minha pressão e perguntou o quanto eu estava enxergando”.

Luciana MartinsJá o oftalmologista Márcio Nutles, que examinou e acompanhou Sebastião, garante que ele é portador da cegueira legal o que o impede de exercer suas atividades laborais.

O médico explicou que cego legal é aquele paciente cuja visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros) é considerado cego legal, impedindo assim a realização de atividades laborais. “Ele não tem condições de trabalhar em função da baixa visão que ele apresenta”.

Conforme o Oftalmologista, Sebastião apresenta uma degeneração na retina que acomete o foco central da visão, que é a região macular que é área usada para distinguir objetos, é uma das áreas mais importantes da visão. “Essa degeneração costuma ser progressiva e irreversível. E quando fiz a avaliação, em 2011, seu Sebastião apresentava no olho direito uma visão de movimento de mãos e no olho esquerdo uma visão de contar dedos a 20cm, uma visão bastante pobre nos dois olhos o que consideramos como cego legal”.

Na opinião do oftalmologista, é preciso ser revista essa perícia do seu Sebastião uma vez que ele entra na definição de cegueira legal e apresenta um quadro irreversível. “Atualmente não existe nenhum manejo cirúrgico ou medicamentoso que melhore a visão do seu Sebastião”.

O trabalhador recorreu da decisão apresentada pelo INSS e está aguardando que seja remarcada uma nova perícia. Atualmente Sebastião está afastado de seu trabalho. “Para onde eu vou preciso de pessoas me guiando, a minha sobrinha é quem anda comigo. Não tenho como me locomover sozinho porque não enxergo nada. Nem os óculos funcionam mais”.
 

Primeira Edição © 2011