Para presidente do Tribunal de Justiça, liminar pró aumento ‘afronta escandalosamente’ a ordem pública
Jornal Primeira Edição
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A Câmara Municipal de Maceió continua com 21 vereadores (por enquanto), número definido pela presidência da Casa em ofício encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. É que, na sexta-feira (6), o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Costa Filho, julgou improcedente o recurso de nove partidos para aumentar o número de edis e cassou a liminar que havia ampliado para 31 membros o colegiado do Legislativo Maceioense.
A liminar, concedida pelo juiz plantonista Sérgio Persiano, havia sido cassada pelo juiz Carlos Cavalcante, do TRE-AL, mas em seguida fora restabelecida pela desembargadora Elisabeth Carvalho, para quem a competência de resolver a demanda era do Poder Judiciário, e não da Justiça Eleitoral.
Em sua decisão de sexta-feira (6), o desembargador Costa Filho considerou que o aumento do número de vereadores, neste momento, contempla interesses meramente políticos, “provavelmente minoritários”.
No despacho, o presidente do TJ-AL disse que o Judiciário alagoano acabou servindo para dar vazão a interesses puramente políticos. “Se o aumento do número de vereadores fosse a vontade da Câmara, essa decisão já teria sido tomada há mais tempo, de forma planejada e transparente”.
Segundo o desembargador Costa Filho, “a decisão sobre o aumento de vereadores deve ficar a cargo do Poder Legislativo, por emenda à Lei Orgânica Municipal. A Câmara, órgão democrático que é, saberá refletir o interesse da sociedade a respeito do assunto, que está completamente fora da alçada do Poder Judiciário”.
PARTIDOS
Nove partidos defendem o aumento do número de edis de 21 para 31: PDT, PT, PP, PSD, PR, PCdoB, PV, PHS e PRTB. Diante da decisão do presidente Costa Filho, o advogado Gustavo Delduque, contratado pelas legendas, disse que irá recorrer, entrando com agravo no próprio Tribunal de Justiça para que a matéria seja levada ao pleno e decidida pelos desembargadores.
Em sua decisão, o presidente Sebastião Costa Filho deferiu pedido de suspensão de liminar interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve o atual número de 21 vereadores para a próxima legislatura na Câmara de Maceió.
Com base na Constituição Federal, o órgão ministerial recorreu da decisão do juiz plantonista da Capital, Sérgio Persiano por considerá-la lesiva à ordem pública (administrativa e jurídica), uma vez que o “aumento substancial” tinha sido feito sem observância do regular processo legislativo municipal.
ORDEM AFRONTADA
Sebastião Costa Filho esclareceu ainda que, em razão de o prazo fatal para registro de candidaturas ser 5 de julho, portanto, após o término do recesso forense, o magistrado plantonista deveria ter adotado a providência constitucionalmente mais adequada aguardando a distribuição regular do feito ao seu juiz natural.
“Não fosse a impropriedade da concessão da liminar, e a ilegitimidade do juiz plantonista para deferi-la, argumentos suficientes a justificar sua suspensão, verifica-se que esta possui o potencial para danos inimagináveis à ordem pública e econômica”, acrescentou o desembargador Costa Filho.
O presidente da Corte considera que a decisão do Juízo de primeiro grau “afronta escandalosamente” a ordem pública, na medida em que relativiza, de forma substancial, o modelo democrático previsto na Constituição, impondo à população decisão que competia apenas aos seus representantes legais.
Câmara vive insegurança jurídica
Com a queda-de-braço dentro do Judiciário, a composição da Câmara de Maceió permanece indefinida, o que afeta inclusive a formação das chapas proporcionais às eleições de outubro.
Em entrevista ao PE, o advogado Marcelo Brabo Magalhães disse que o impasse na Câmara criou uma situação de insegurança jurídica sem solução visível, com recursos de parte à parte em pleno andamento da campanha eleitoral.
Esse é o problema. Os partidos que defendem o aumento das vagas vão recorrer da decisão do presidente Sebastião Costa Filho e já estão preparados para, em caso de derrota no pleno do TJ-AL, apelar para o TSE, STJ e até STF.
Até que haja uma solução, os partidos não sabem quantos candidatos poderão anunciar, já que o quantitativo com 21 vereadores é um, e com 31 vereadores é outro.
Uma coisa, no entanto, está fora de questão: aumento de vagas em Câmaras Municipais só pode ocorrer mediante alteração da Lei Orgânica do Município, respeitando-se o princípio constitucional da anterioridade, que enuncia: qualquer mudança da regra eleitoral terá de ser aprovada até um ano antes das eleições.
Outra: diante desse quadro instável, falar em consciente eleitoral, sem ter número definitivo de edis, não passa de mero exercício especulativo.
Primeira Edição © 2011