CNJ aposenta desembargador goiano por assédio a parte quando era juiz

04/07/2012 05:27

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Jornal do Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, aposentar compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado, hoje com 65 anos, foi acusado de — quando titular da 1ª Vara de Família de Goiânia — ter assediado uma mulher, que era parte em um processo referente a dissolução de união estável e guarda de filhos.

O relator do processo administrativo disciplinar (PAD), aberto pelo CNJ, em 2010 — depois que o TJGO “absolveu” o magistrado por 8 votos a 4 — foi o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, para quem Hélio Amorim, quando juiz, feriu a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura.

Acusação

Conforme a acusação, ele foi à casa de Junia de Freitas — parte em processo sob sua responsabilidade — e tentou abraçá-la na cozinha, convidando-a para “tomar um vinhozinho”. Consta dos autos do PAD que Amorim ligou diversas vezes para a mulher e para a sua filha.

Na sua defesa, o atual desembargador admitiu ter ido à casa da mulher para melhor informar-se sobre a situação de sua filha, Ana Paula, formada em direito, e que pretendia uma colocação no tribunal ou estágio no juizado. Por unanimidade, o pleno do CNJ concordou com o teor do longo voto do relator, Jorge Hélio, de que a visita feita pelo juiz a uma mulher que era parte de um processo em tramitação na vara de Família da qual era titular configurou conduta incompatível com a “conduta irrepreensível” exigida pela Lei Orgânica da Magistratura.

O processo foi aberto pelo CNJ em face de um pedido de revisão acolhido pelo então conselheiro José Adônis, por ter o Órgão Especial do TJ goiano arquivado o caso. “O tribunal desconsiderou o fato de que ele esteve na casa da parte. Não há controvérsia acerca disso”, anotou o conselheiro. Segundo ele, pouco importa a justificativa do juiz. O fato é que ele, como responsável pelo processo daquela parte, não poderia visitá-la. 

Primeira Edição © 2011