MP executa ex-secretário em 171 mil reais por descumprir decisão judicial

22/06/2012 09:32

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Divulgação

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Depois de quase dois anos e meio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região julgou procedente por unanimidade uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas contra sentença que impediu execução de 171 mil reais em multas contra o ex-secretário de Saúde de Alagoas, Herbert Motta de Almeida.

Em 2009, a Justiça Federal havia imposto multa diária de 100 reais ao gestor pelo descumprimento de decisão liminar que garantia acesso a procedimentos cirúrgicos previstos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes do Estado.

Transitada em julgado essa decisão, o Ministério Público tentou executar o valor de 171 mil reais, mas a execução das multas havia sido extinta pela própria Justiça Federal sob a alegação de que decisões interlocutórias não poderiam ser executadas, e seria necessário esperar pela sentença transitada em julgado (decisão definitiva). 

O argumento foi derrubado pelo acórdão do TRF, que acatou argumentação do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, autor da apelação. Segundo Tenório, decisões interlocutórias podem, sim, transitar em julgado e fundamentar execução. Tal afirmação é fundamentada no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 7.347/85. Segundo o dispositivo legal, “a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento”.

A manutenção do entendimento da decisão de primeira instância, que extinguiu a execução, representaria ameaça à segurança jurídica e à garantia do cidadão aos procedimentos de urgência, quando necessários, afirma Tenório. Caso as decisões liminares não possam ser executadas, “ficarão eles [pacientes] a esperar a boa vontade dos réus, com agravamento dia após dia, do risco de morte? Ou aguardarão o trânsito em julgado da sentença, o qual, numa projeção otimista, é vislumbrado num horizonte de alguns anos? Estarão eles vivos nesse momento?”, pergunta o procurador da República, na apelação ao TRF.

Ação civil - As decisões que obrigaram o Estado a garantir a realização das cirurgias resultaram de ação civil pública proposta em 2008 pelo MPF. Na ação, o Ministério Público pedia liminarmente que o Estado fosse condenado a garantir a um paciente a retirada cirúrgica de um tumor de mediastino. Logo em seguida, várias outras decisões liminares da Justiça Federal garantiram a outros pacientes o direito a procedimentos similares.

Entretanto, o Estado não cumpriu as decisões fielmente. Em alguns casos, pacientes foram operados fora do prazo. Em outros, ainda aguardavam por cirurgias urgentes até o momento em que a apelação fora oferecida ao TRF (dezembro de 2009). A espera chegava a durar um ano.

Inicialmente, a multa fora determinada contra o Estado de Alagoas, no valor diário de 500 reais por procedimento não cumprido. Em seguida, diante da falta de efetividade da decisão para forçar o Estado a promover os procedimentos, o juiz determinou o direcionamento pessoal da multa diária, no valor de 100 reais por procedimento não realizado, para os gestores responsáveis pela omissão. No caso específico do Estado de Alagoas, o então secretário de Saúde, Herbert Motta.


 

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