Não queremos que ninguém seja acusado de abuso de poder, disse Palmery sobre uso dos R$10 milhões
Marigleide Moura
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A verba emergencial destinada à seca de R$10 milhões do Ministério da Integração que já está na conta da Defesa Civil Estadual será gerenciada pelo Governo Estadual. A informação foi dada na manhã desta segunda (18) pelo presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Antônio Palmery Melo Neto, gestor da cidade de Cajueiro.
Segundo Palmery, a medida foi tomada pelos prefeitos como cautela. “Estamos em um ano político, ano de eleições municipais e não queremos que ninguém seja acusado de abuso de poder econômico”, disse.
Ainda conforme o presidente da AMA, os gestores entenderam que quem deve conduzir as ações é o governo do Estado através de construção de poços artesianos,uso de carros pipa e bombas.
“Entre as medidas emergenciais estão a construção e limpeza de barragens, compra de bagaço de cana para o gado entre outras ações definidas pelo Comitê de Combate à Seca”, contou o presidente.
Momentos antes da reunião na AMA, o analista de Desenvolvimento Regional da Secretaria Nacional de Defesa Civil, Edson Oliveira Júnior,enfatizou o engajamento do governador de Alagoas para minimizar o problema da seca no Estado. Segundo ele, o Estado conta com 33 cidades com o problema da seca reconhecida e outros três municípios estão em situação de emergência.
Oliveira disse ainda que a intenção da reunião é discutir a disponibilização dos recursos e fazer um alinhamento de como a estrutura oferecida pelo governo será usada nas cidades. "O prejuízo da seca chega a mais de R$ 60 milhões e pelo menos 200 mil pessoas estão precisando de ajuda imediata por causa da seca", falou.
Cartão de pagamento
Outra medida importante no combate à seca é a inscrição dos municípios no cartão de pagamento da Defesa Civil. Os municípios que cadastrarem suas coordenadorias de Defesa Civil neste cartão passarão a receber as verbas para desastre do Ministério da Integração direto na conta do município, sem o intermédio da Defesa Civil estadual.
Primeira Edição © 2011