Sesau realiza I Fórum sobre Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil

Durante o fórum, serão debatidas, de forma intersetorial, estratégias para notificação dos casos de exploração do trabalho infantil em Alagoas

05/06/2012 14:01

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Ascom - Sesau

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Com o propósito de debater as ações intersetoriais de erradicação do trabalho infantil, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) promove, na próxima segunda-feira (11), o I Fórum Alagoano sobre Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil. O evento, que será destinado aos 102 coordenadores do Programa Saúde da Família (PSF), técnicos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e profissionais das 27 Unidades Sentinelas do Estado, será realizado das 8h às 14h, no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), localizado no bairro Poço, em Maceió.

Durante o fórum, segundo a diretora do Cerest Estadual, Gardênia Santana, serão debatidas, de forma intersetorial, estratégias para notificação dos casos de exploração do trabalho infantil em Alagoas. Isso porque, segundo estudo realizado pelo Cerest, há um grande número de ocorrências que não são registradas no Sistema Nacional de Atendimento Médico (Sinam), o que caracteriza a subnotificação de dados e, consequentemente, a deficiência na punição de empresas que transgridam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a exploração de crianças.

“Junto a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, Conselho Regional da Criança e do Adolescente, Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho e Ministério da Saúde, iremos debater as piores formas de trabalho infantil. Na oportunidade, também iremos entregar uma cartilha que traz os protocolos de notificação, que irão orientar os técnicos a atuar na notificação dos casos de exploração do trabalho infantil”, ressaltou Gardênia Santana.

Ainda de acordo com a diretora do Cerest, a Constituição Federal e a Lei 8.069, que instituiu o ECA no Brasil, estabelecem que os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados pela família, sociedade e Estado. Mas é por meio do decreto 6.481, criado em 2008, que foram regulamentados os artigos referentes à proibição das piores formas de trabalho infantil, estabelecendo ação imediata para a sua eliminação, quando ele ocorre em idade inferior a 18 anos, com exceção se ocorrer a partir dos 14 anos e na condição de aprendiz.

Gardênia Santana enfatiza que, na concepção da legislação, as crianças e os adolescentes são seres ainda em formação, tanto psíquico, biológico e social. “Por isso, quando expostas a agente agressor no ambiente de trabalho, podem vir a desencadear prejuízos irreparáveis em seu crescimento, desenvolvimento, além de serem privadas da presença contínua à escola, em detrimento de um futuro promissor”, salienta, ao reforçar que, “a erradicação das piores formas de trabalho infantil deve ser encarada com maior rigor e compromisso, já que ela pode resultar em acidentes graves”.

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