Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilos da construtora Falcão

A liminar favorável ao pedido do MPE foi concedida pela 3ª Vara Cível da Capital

31/05/2012 13:06

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Redação com assessoria

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O pedido do Ministério Público Estadual para o bloqueio das contas e a quebra dos sigilos fiscal e bancário da Falcão Construção e Incorporação Ltda, foi deferido pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Henrique Gomes de Barros. A liminar da Justiça também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da construtora, responsável pelo atraso na entrega de apartamentos e prédios a centenas de clientes, de modo a alcançar os bens pertencentes aos seus sócios. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (31).

A Promotoria de Defesa do Consumidor conta atualmente com 18 representações de consumidores que firmaram contrato de compra e venda com a construtora, mas nunca tiveram acesso aos imóveis localizados em Maceió. Os promotores Max Martins, Denise Guimarães e Delfino Costa Neto entraram com a ação na Justiça com a finalidade de que a construtora ressarça todos os consumidores lesados. Desde a sua divulgação, a ação teve grande repercussão na sociedade.

A partir dos contratos de promessa de compra e venda de apartamentos, o MPE verificou que todos eles estão com os prazos de entrega vencidos, sendo que, em muitos casos, as obras ainda se encontram em estágio inicial. A situação se torna mais grave porque a empresa diminuiu significativamente o número de trabalhadores nas construções, como a do prédio Ametista 5. Devido a irregularidades da construtora com a Receita Federal, os consumidores não podem sequer registrar os imóveis em seus nomes.

A empresa tem o prazo de cinco dias para contestar a decisão judicial, sob pena de revelia.
 

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