MPE aciona Justiça para derrubar gratificações na Prefeitura de Maceió

25/05/2012 06:53

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Divulgação/MPE

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O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ingressou no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Alagoas pedindo a derrubada de artigos das leis municipais que criaram gratificações na Prefeitura de Maceió.

Foram instituídas gratificações de Avaliação de Desempenho e gratificação de Estímulo à Produtividade Individual em três secretarias municipais (Planejamento, Infraestrutura e Esporte); e na Superintendência de Iluminação, além da Procuradoria-Geral do Município. Tavares quer uma liminar suspendendo imediatamente a edição do decreto que autoriza o pagamento das gratificações.

Ele atendeu ao expediente protocolado pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo, da Fazenda Pública Municipal, que apontou que as leis municipais 6119, 6120, 6121, 6123, 6125, 6129, todas de 2012, trazem artigos que estabelecem gratificações aos servidores do município, mas não determinam critérios, nem valores para concessão e aferição das gratificações, deixando a cargo do prefeito a regulamentação, mediante decreto, das regras.

'Poderes exorbitantes'

Com isso, a inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes, deixando sob a responsabilidade de quem estiver no comando do Executivo o poder para definir a qualquer tempo e ao bel prazer o conjunto de regras para a concessão das gratificações.

“A concessão de liminar até o julgamento final dessa ADIN é imprescindível, pois a publicação do decreto ocasionará o pagamento continuado e indevido das gratificações”, explicou.

Para o promotor Marcus Rômulo, o que aconteceu neste caso foi a administrativização do direito, que surge quando se autoriza ao Executivo poderes ilimitados, criando atos que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas, dos estados e do cidadão em geral.

“Como foi possível, ao aprovar a lei, afirmar que as despesas decorrentes das gratificações não ferem a lei de responsabilidade fiscal se o valor das referidas gratificações não foi fixado sequer em tese, ficando totalmente cometido aos decretos estabelecê-los?”, questionou o promotor.

Primeira Edição © 2011