Declarada ilegalidade da greve dos servidores da educação de Palmeira

Decisão do desembargador Pedro Augusto está publicada no Diário de Justiça (DJE) desta quinta (24)

24/05/2012 14:28

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TJ/AL

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Os servidores da educação de Palmeira dos Índios deverão voltar imediatamente às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais para o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). A decisão liminar foi tomada pelo desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O desembargador Pedro Augusto admitiu a ação cautelar ajuizada pelo município de Palmeira dos Índios por se tratar de medida emergencial, já que aborda o processamento e julgamento de ações declaratórias de ilegalidade de greve deflagrada por servidores públicos da cidade. Para ele, o município expôs sumariamente o direito ameaçado e o seu receio de lesão a tal direito.

“A exigência do cumprimento da legislação que, por ora, implementa o direito de greve na esfera pública não desmerece o motivo que embasou o movimento grevista dos servidores da educação da municipalidade – reajuste salarial, pelo contrário, contempla o direito de greve constitucionalmente garantido, mas sem perder de vista os parâmetros necessários à continuidade do serviço público e evitando-se a indesejável surpresa à Administração”, esclareceu o relator do processo, desembargador Pedro Augusto Mendonça.

O desembargador destacou que a reivindicação de aumento salarial almejado pelos servidores da educação, caso fosse atendida, atentaria contra a lei das eleições, que veda a revisão geral da remuneração de servidor público 180 dias antes das eleições, o que submeteria ao prefeito de Palmeira dos Índios às sanções traçadas pela lei de improbidade administrativa.

Ainda segundo informações do processo, os servidores da educação teriam infringido preceitos da lei nº 7.783/89, a qual determina que em casos de greve de serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores obrigados a comunicar a decisão à administração pública com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

O desembargador também designou que fosse realizada, no dia 11 de junho deste ano, às 10h, sessão conciliatória entre os representantes dos servidores da educação e do município. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (24).

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