Justiça condena ex-prefeito de Traipu a sete anos de reclusão

José Afonso Freitas Melro foi condenado ainda a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, por cinco anos

23/05/2012 09:02

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Divulgação

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O ex-prefeito de Traipu – município localizado a 180 km da capital – José Afonso Freitas Melro foi condenado pela Justiça Federal a sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, pelo desvio de recursos públicos destinados à construção de casas populares.

A denúncia partiu do Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca. A sentença determinou ainda a inabilitação do réu, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer cargo ou função pública.

O autor da ação penal, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, irá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região pelo aumento da pena. José Afonso Freitas Melro administrou Traipu entre os anos de 1997 a 2001.

Ainda no primeiro ano de mandato, assinou convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento para a construção de 20 casas populares. Para isso, o governo federal transferiu aos cofres municipais o valor de R$ 100 mil.

Após inspeção no local, o Ministério do Planejamento identificou irregularidades na aplicação dos recursos. Esse relatório foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU). Foi verificado pelo TCU que o gestor depositou parte da quantia desviada na conta da filha, Luziânia Tenório Freitas Melro.

O ex-prefeito incorreu em crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 201/67, ou seja: apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é de até 12 anos de reclusão.

Outras ações – José Afonso Freitas Melro responde por outros processos na Justiça Federal. Em 2009, foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão pelo subtração de verbas destinadas à reconstrução de casas para a população de baixa renda. Responde ainda à ação penal pelo desvio de quase R$ 800 mil que deveriam ter sido investidos na educação.

O presente processo tramita sob o número 0000088-66.2010.4.05.8001. A íntegra da sentença pode ser vista no site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br).

Primeira Edição © 2011