Prefeito e vereadores de Rio Largo serão investigados por esquema de fraude de terras

Prefeitura teria vendido terras, onde seriam construídas habitações populares, para construtora fazer loteamentos

16/05/2012 09:01

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Marigleide Moura

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Um suposto esquema de fraude de vendas de terras em Rio Largo será investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) através do Grupo de Combate a Organizações Criminosas – Gecoc.

Uma área de mata Atlântica que deveria ser preservada, na cidade de Rio Largo vai ser o destino de esgoto de mais de 9 mil construções. Não bastasse esse absurdo, a área em que devem ser construídas as habitações teria sido autorizada pelo Poder Executivo Municipal a promover a alienação de bens públicos à particular por meio da Lei 1.592/2010 quando essas terras estariam na condição de penhora em favor da Fazenda Pública Nacional, o que impediria o processo.

As terras com área total de 252,40 hectares, situadas às proximidades da Rodovia BR 104, entre Rio Largo e Maceió, onde seria utilizada para programas habitacionais, preferencialmente à população de baixa renda, foram alienadas a empresa MSL Empreendimentos Imobiliários LTDA, sem concorrência pública, por R$ 700 mil, mesmo valor pago pela prefeitura na desapropriação.

No entanto o valor venal da área, segundo o setor de tributos da prefeitura é de R$21.479.240,00 (vinte e um milhões quatrocentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta reais), que para venda também é considerado inferior ao de mercado.

Na área, serão construídos três condomínios: Residencial Cidade Jardim I, II e III, por meio de loteamento, que pode ser vendido a qualquer interessado, sem fim específico para habitação e sem limite de quantidades de lotes por comprador, coforme edital já divulgado em jornal de grande circulação em Alagoas, dia 28 de março de 2012.

Desvio de finalidade

Com isso, fica caracterizado desvio de finalidade, dado que a alienação teria sido regida por uma legislação municipal sob a justificativa de que a cidade de Rio Largo possui carência habitacional e seria preciso disponibilizar a área para a construção de moradias dignas para a população.

Outra anomalia nesse processo diz respeito ao prazo recorde para consumação da desapropriação, aprovação da Lei 1.592/2010 e da venda das fazendas Utinga I, II e III, onde serão construídos os três condomínios: Residencial Cidade Jardim I, II e III. 

Para ter ideia da agilidade, a escritura de desapropriação amigável foi lavrada em 23 de novembro de 2010. Em seguida, a Lei 1.592/10 que autoriza a alienação foi aprovada pelo poder legislativo da cidade de Rio Largo em 03 de dezembro de 2010 e por fim, a alienação do imóvel – compra e venda – pela MSL Empreendimentos Imobiliários LTDA, que pertence a Marcelo Antonio Ferreira Lessa, aconteceu dia 07 de dezembro de 2010. Tudo foi feito em apenas 23 dias.

Procurado pela reportagem do Primeira Edição, o prefeito Antonio Lins de Souza Filho não atendeu nem retornou as ligações telefônicas. Já o promotor Luiz Tenório, do Gecoc, disse que o caso será investigado em sigilo.
 

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