MPF/AL faz recomendação à faculdade para que não seja cobrada qualquer valor para trancar cursos

Dessa vez, Ministério Público Federal em Alagoas orienta Cesmac a não cobrar qualquer valor como requisito para trancamento de curso

15/05/2012 12:16

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MPF/AL

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na última quinta-feira (10), nova recomendação dirigida ao Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac). A finalidade é que a instituição não cobre qualquer valor como requisito para trancamento de curso nos casos em que o aluno estudou o semestre inteiro, está quite com a faculdade e pretende trancar o curso no período seguinte.

Para a autora da recomendação, a procuradora da República Niedja Kaspary, o estudante não pode ser obrigado a pagar a matrícula de um período que não vai ser cursado. A recomendação é resultado de inquérito civil público (nº 1.11000.000044/2012-42) instaurado a partir de uma denúncia feita pelo site da instituição (http://www.pral.mpf.gov.br/denuncia/).

Durante o trâmite do inquérito, foi verificado que o Cesmac realizava a cobrança. O teor da denúncia não foi contestado pela instituição de ensino. No entendimento da representante do MPF, a conduta do Centro fere a legislação que protege o consumidor.

Legislação

De acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Ainda segundo o artigo 21, inciso XXIV, combinado com artigo 20, inciso III, da Lei 8.884/94, afirma que caracterizam infração a ordem econômica impor preços excessivos, ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço, ou condutas que visem aumentar arbitrariamente os lucros.

Ação judicial

A recomendação foi expedida para resolver a irregularidade de forma administrativa. Nesse sentido, os responsáveis pela instituição de ensino terão 15 dias – contados a partir do recebimento do documento – para se manifestar quanto ao cumprimento, ou não, do que foi recomendado. Mesmo não sendo obrigados a cumprir a recomendação, os mesmos poderão responder na Justiça pelos eventuais abusos ou omissões cometidos.

Resultado de outra denúncia

Em janeiro deste ano, por meio de ação do MPF/AL, as faculdades particulares de Alagoas, incluindo o Cesmac, foram impedidas de realizar a cobrança de taxas para a expedição de diploma e certificados. A sentença atingiu 12 instituições de ensino do Estado.  

Primeira Edição © 2011